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TJBA 25/10/2022 -fl. 1547 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Cad 4/ Página 1547

d) vencido o prazo de 5 (cinco) dias, não havendo pagamento integral da dívida pendente, devidamente certificado nos autos, fica a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem consolidadas no patrimônio do autor.
7. Em caso de não apreensão do veículo:
a) certifique o Oficial de Justiça se a parte requerida reside no endereço constante do mandado; e,
b) intime-se a parte autora para se manifestar nos autos em até 10 dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse processual.
Intimações e demais expedientes necessários.
Publicações em nome do advogado indicado à inicial.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Itambé-BA, 17 de março de 2021.
ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA
Juíza de Direito

VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMBÉ
INTIMAÇÃO
0000454-26.2019.8.05.0122 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Itambé
Adolescente: José Marcos Da Silva Brito
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: O Municipio
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMBÉ
________________________________________
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0000454-26.2019.8.05.0122
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAMBÉ
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
ADOLESCENTE: JOSÉ MARCOS DA SILVA BRITO
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de REPRESENTAÇÃO em desfavor do menor (à época dos fatos) JOSÉ MARCOS DA SILVA BRITO, já qualificado nos autos,
pela suposta prática de ato infracional equivalente ao delito art. 163, parágrafo único, III, do CP.
DECIDO.
O representado nasceu em 16/06/2001 e, em junho de 2022, completou 21 anos de idade.
Segundo o disposto no art. 2º e parágrafo único da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e Adolescente aplica-se aos menores de 18
anos, aplicando-se, excepcionalmente, às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade nos casos expressos em lei.
Impõe-se, portanto, a extinção e arquivamento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no disposto nos arts. 2º, caput e parágrafo único, 120, § 2o, e 121, §§ 2º e
5o, do Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando o seu arquivamento, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se .
ITAMBÉ/BA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
ISADORA BALESTRA MARQUES
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMBÉ
INTIMAÇÃO
0000087-02.2019.8.05.0122 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Itambé
Adolescente: José Marcos Da Silva Brito
Terceiro Interessado: A Sociedade
Autor: Ministério Público Da Bahia
Intimação:

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