TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
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Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO
8003542-98.2021.8.05.0110 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Lapão
Requerente: J. D. V.
Advogado: Miguel Mendes Neto (OAB:BA58392)
Requerente: J. D. V.
Advogado: Miguel Mendes Neto (OAB:BA58392)
Requerido: E. V. S.
Intimação:
Nos autos não consta a remuneração do pai, nesse sentido, intime-se a parte autora, para em 15 dias, dizer o valor nominal
que pretende obter de alimentos provisórios, justificando a sua necessidade e especificando as despesas que serão pagas com
esse valor.
Indefiro, desde logo, o pedido de 33% do valor ganho pelo pai na loteria, o fato de o pai ter ganhado esse valor, não gera direito
a percentual a ser pago as filhas, como se fosse um adiantamento de herança.
O valor dos alimentos provisórios serão analisados após serem prestadas as informações acima solicitadas.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se. Intimem-se as partes.
Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO
8000759-50.2020.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Valdemar Da Silva
Advogado: Joao Vitor Camerino Dos Santos (OAB:BA32513)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE LAPÃO
VARA ÚNICA DOS FEITOS DE REL DE CONS E COMERCIAIS
FÓRUM VER. JOSÉ CARLITO CARNEIRO DOURADO
Rua Filadelfo Cardoso, nº 145, Centro, Lapão-Bahia – Tel. 74 3657-1114
E-mail: [email protected]
Processo nº 8000759-50.2020.8.05.0149
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do art. 93, XIV da Constituição Federal e De ordem do Exm. Juiz de Direito em Substituição desta Comarca,
Dr. César Augusto Carvalho de Figueiredo, pratiquei o ato processual abaixo:
1 – Intimar as partes do retorno dos autos da instância superior e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez)
dias.
Lapão-BA, 14 de Julho de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente
(art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO
8003542-98.2021.8.05.0110 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Lapão
Requerente: J. D. V.