TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
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(art. 40, da Lei nº 9.099/95)
HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Lapão, data assinatura digital.
(assinado digitalmente)
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO
8001241-95.2020.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Lorivaldo Oliveira De Souza
Advogado: Diego Dourado Barreto (OAB:BA35531)
Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira (OAB:BA53550)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE LAPÃO
JURISDIÇÃO PLENA
Processo nº 8001241-95.2020.8.05.0149
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exm. Juiz de Direito em Substituição desta Comarca, Dr. Marcus Vinícius da Costa Paiva, na forma do artigo 1º,
XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos
da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), e Portaria 001, de 09 de novembro de 2021, intime-se
a parte contraria para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado (ID nº 182272776).
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, 07 de novembro de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente
(art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
DANIEL PABLO ANTÔNIO OLIVEIRA DA FRANCA ARCANJO
Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO
8003542-98.2021.8.05.0110 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Lapão
Requerente: J. D. V.
Advogado: Miguel Mendes Neto (OAB:BA58392)
Requerente: J. D. V.
Advogado: Miguel Mendes Neto (OAB:BA58392)
Requerido: E. V. S.
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Exmo. Juiz de Direito em Substituição nesta Comarca, Dr. Marcus Vinícius da Costa Paiva, na forma do artigo 1º,
XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos
da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), e Portaria 001, de 09 de novembro de 2021, designo
AUDIÊNCIA INAUGURAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO a realizar-se no CEJUSC – LAPÃO por VIDEOCONFERÊNCIA, no
dia 12 de dezembro de 2022, às 08hs30min, de acordo com a Decisão de ID 285046467 dos autos virtuais.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo. Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.