TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 2456
Requerido: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected]
Processo nº 0025685-94.2000.8.05.0001
CAUÇÃO (182) - [Cédula de Crédito Bancário]
Autor(a): Estopas Prata Soares Industria e Comercio Ltda e outros (2)
Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE MENEZES PASSOS - BA13330
Réu: REQUERIDO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprirem o quanto disposto no documento de ID acerca da migração dos autos ao PJE.
7 de novembro de 2022,
MARIA CELESTE LIMA SILVA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8108587-64.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sidronio Bastos
Advogado: Paulo Roberto Grima Da Conceicao (OAB:BA41301)
Reu: Banco Do Brasil S.a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora,
Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380,
Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected]
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8108587-64.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: SIDRONIO BASTOS
Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GRIMA DA CONCEICAO - BA41301
REU: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - BA47095
DESPACHO
Vistos, etc...
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do
Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a:
1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta
na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento
genérico (art. 357, II do CPC).
2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela
necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC).