TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 1143
Autor: Marcio Jose Souza Dos Santos
Advogado: Andre Luiz Sampaio (OAB:BA36952)
Reu: Abelardo Pereira Melo Junior
Reu: Gabriela Gleizer Camoes Melo
Advogado: Gabriela Gleizer Camoes Melo (OAB:BA37624)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected]
Processo: 8071069-40.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: MARCIO JOSE SOUZA DOS SANTOS
Parte Passiva: REU: ABELARDO PEREIRA MELO JUNIOR, GABRIELA GLEIZER CAMOES MELO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, acerca das respostas sistema Sisbajud ID. 291297066.
Salvador/BA - 08 de novembro de 2022.
Marana Andréa Magalhães Silva de Araújo
Servidora de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0091161-35.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia
Advogado: Andrei Brettas Grunwald (OAB:BA838-A)
Interessado: Centro Norte Assessoria E Consultoria Empresarial Ltda
Advogado: Adory Otoniel Da Cunha Filho (OAB:GO10344)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO
Processo nº:0091161-35.2007.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteINTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA
Requerido(a)INTERESSADO: CENTRO NORTE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Defiro o pedido de ID n. 235877536. Requisite-se pelo SISBAJUD o bloqueio da quantia indicada de ID n. 234830381 contas
bancárias do executado. Com a vinda da resposta, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 02 de novembro de 2022.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
Situação da Solicitação:
Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras
Número do Protocolo: