TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
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Processo nº: 8062324-03.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: EVERALDO ROSA SANTOS
REU: BANCO SAFRA SA
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Determino a citação da empresa ré, por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente
contestação no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo,
viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 12 de maio de 2022
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
TC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8077012-67.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:SP327026)
Executado: Sandra Moreira Barros Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
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Processo nº: 8077012-67.2022.8.05.0001
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Bancários, Empréstimo consignado]
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: SANDRA MOREIRA BARROS SANTOS
DESPACHO
Vistos, etc...
Cite-se a executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese
de pagamento no prazo acima.
Ciente a Executada de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC).
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via “on line”, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial
à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil e determinada a intimação do Executado (art. 854, §2º e 3º do CPC) que,
na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses
anteriores à constrição.