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TJBA 10/11/2022 -fl. 6151 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Cad 2/ Página 6151

R. H.
Vistos, etc.
JOÃO DA LUZ SANTANA, devidamente identificado na peça proemial, ingressou com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em face de MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. & RIO
VALE MOTOS, ambas também qualificadas na inicial.
Narra que comprou, na data de 14/12/2011, uma motocicleta Honda NXR 150 BROS, Zero Km, cor vermelha, no valor de R$
9.674,96 (nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Informa que, após 19 (dezenove) dias de uso,
a motocicleta apresentou um barulho estranho, tendo se deslocado até a segunda ré para verificar o defeito. Aduz que deixou a
moto na data de 02/01/2012, às 07:02, com previsão de entrega para a mesma data, às 10h00min, com a descrição da solicitação
do cliente: revisão de 1000km, no valor de R$ 14,98; troca de óleo, no valor de R$ 10,00; sendo que além disso, nesta mesma
ordem de serviço, os dados do veículo, demonstrando, inclusive que contava com 1.100km rodados. Relata que ao retornar a
segunda ré para retirar a motocicleta, foi informado que a primeira demandada autorizou a abertura do motor, mas estava tentando a autorização para substituição de algumas peças, sendo reticente. Aclara que a primeira ré não autorizou a substituição
das peças, sob o fundamento de que houve um superaquecimento do motor, atribuindo a responsabilidade ao autor pelo fato do
nível de óleo constar baixo. Sustenta que se o nível do óleo estava baixo é responsabilidade das rés, pois a moto foi comprada
estando novo, sendo obrigação destas fazer a revisão dos produtos postos à venda. Esclarece que, diante da recusa das rés de
consertar a motocicleta, pagou pelo conserto o valor de R$ 373,60. Registra que, novamente, após menos de 2 meses, da data
do conserto, retornou à loja da segunda ré, a fim de proceder a regulagem das válvulas, quando foi informado que havia um barulho estranho no motor, ocasionado por superaquecimento, danificando tanto as peças que foram trocadas como outras novas.
Registra que a moto encontra-se parada na segunda ré por mais de meses, impossibilitando o autor de trabalhar pelo mesmo
período, deixando de aferir a renda para sustento próprio e da família. Menciona que o conserto foi orçado em R$ 1.144,87 e não
tem condições de arcar com o pagamento.
Assim, requer: a) que as demandadas sejam compelidas, liminarmente, a concedam ao autor uma motocicleta nova (a título de
comodato), com as mesmas características da que comprou; b) que as demandas sejam condenadas a trocar o motor viciado por
outro totalmente novo, com nova garantia; c) a condenação das demandadas ao pagamento de: 1) verba indenizatória a título de
dano moral, no valor de R$ 20.000,00 (quinze mil reais); 2) indenização por danos materiais no importe de R$ 373,60; 3) lucros
cessantes a serem calculados no momento da sentença, conforme valores descritos na fundamentação.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Foi exarada decisão determinando que a segunda demandada disponibilize ao autor uma motocicleta, de iguais características e
em perfeitas condições de uso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso. Ademais, foi deferida a gratuidade da justiça ao autor, bem como foi designada audiência de conciliação e determinada a citação das demandadas.
A citação/intimação da decisão com o devido cumprimento foi juntada aos autos em 12/06/2012.
O autor peticionou nos autos informando que a segunda demandada só lhe entregou uma motocicleta na data de 03/07/2012, e
ainda, totalmente diferente da moto que comprou. Menciona ainda que em 04/07/2022 lhe foi ofertada a entrega da motocicleta
do próprio Autor, que estava consertada, sendo que recebeu somente como forma de cumprimento da medida liminar, visto que
sua pretensão final é a devolução do valor pago. Assim, requereu a execução da multa diária, no montante de R$ 8.000,00 (oito
mil reais).
A tentativa de conciliação foi infrutífera.
A ré, MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, apresentou contestação.
Destaca que, ante o reparo informado em sede de tutela, o pedido de troca do motor resta prejudicado, por perda do objeto. Sustenta que não pode prosperar a alegação de descumprimento da liminar com imposição de multa, e, ainda, que o Juízo entenda
por sua aplicação, apenas a segunda demandada deve arcar com a obrigação. Aduz sobre a impossibilidade de inversão do ônus
da prova, pois o bem era usado na atividade laboral do autor. Aclara sobre a inexistência de vício oculto decorrente da fabricação
ou montagem, pois o problema apresentado decorreu da má utilização do bem pelo autor que não verificou que o nível do óleo
do motor estava baixo. Afirma sobre inexistência de danos morais e materiais indenizáveis, bem como lucros cessantes. Discorre
sobre o quantum indenizatório, em eventual condenação.
Pugna, ao final, pela inaplicabilidade do CDC, com a não inversão do ônus da prova, bem como que a demanda seja julgada
improcedente.
A defesa veio acompanhada de documentos.
A segunda demandada, RIO VALE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, apresentou sua peça de rebote.
Assevera que o autor no momento do primeiro problema apresentado não estava mais acobertado pela garantia, pois, deveria
ter feito a revisão com 1000 km rodados, com tolerância de 100 km, mas a moto estava com 1.418 km rodados. Aduz que o autor
foi cientificado da perda da garantia e solicitou autorização para abrir o motor da moto, o que foi concedida. Aclara que aberto o
motor, fora constatado que a moto estava transitando com o óleo baixo, ocorrendo um superaquecimento do motor, danificando
algumas peças. Relata que no dia 30/01/2012 o autor retornou à demandada, para substituir o óleo do motor, sem defeitos ou
problemas a reclamar e a moto contava com 2.806 km rodados. Informa que em 15/02/2012 foi feita mais uma revisão, sem
reclamações ou observações. Esclarece que em 28/03/2012 o autor compareceu mais uma vez na demandada, solicitando
a regulagem das válvulas, sendo constado pelo técnico que havia um barulho anormal no motor da moto, sendo realizada a
regulagem, conforme solicitado. Informa que, após regular as válvulas, o técnico constatou que o barulho persistia e solicitou
a autorização do autor para abrir o motor. Assevera que a moto contava com 4.534 km rodados e fora constatado, novamente,
superaquecimento, o qual teriam danificados além de algumas peças já substituídas, outras que não teriam sido substituídas
anteriormente. Alude que o cliente já estava sem garantia e autorizou a substituição das peças. Giza, por fim, que após o ocorrido
o autor ingressou na justiça, mas a moto já tinha lhe sido entregue reparada e pronta para o uso sem ônus algum para o cliente.
A sua defesa traz ainda: a) necessidade de produção de prova pericial; b) insurgência contra os pedidos de danos materiais,
lucros cessantes e danos morais.
Requer a improcedência da demanda.

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