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TJBA 18/11/2022 -fl. 6215 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Cad 2/ Página 6215

Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Marly Alves De Oliveira
Advogado: Breno Meirelles Saldanha (OAB:BA51857)
Requerido: Manuel Joaquim Pacheco
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291)
Requerido: Barbosa Teixeira Empreendimentos E Incorporações Ltda Spe
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291)
Requerido: Enos Barbosa Teixeira
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291)
Requerido: Felipe Dos Santos Teixeira
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291)
Requerido: Teixeira Empreendimentos E Incorporacao Ltda - Epp
Terceiro Interessado: Municipio De Lauro De Freitas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
Processo: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE n. 8000073-55.2020.8.05.0150
Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE
TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
REQUERENTE: MARLY ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): CELIA REGINA MANZONI SANTOS (OAB:BA49634), BRENO MEIRELLES SALDANHA (OAB:BA51857)
REQUERIDO: MANUEL JOAQUIM PACHECO e outros (4)
Advogado(s): JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA44291)
DESPACHO
Considerando juntada de documentos de ID 188450019, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil, impondo-se a
efetivação do contraditório substancial com a intimação prévia das partes para manifestação.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem de maneira clara, objetiva e sucinta.
Ademais, com base nos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, indicando que outras provas pretendem produzir, também,
no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão
desconsiderados.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
Intimem-se. Diligências necessárias.
Após, voltem-me conclusos.
Lauro de Freitas - BA, (data da assinatura digital)
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8000073-55.2020.8.05.0150 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: Marly Alves De Oliveira
Advogado: Breno Meirelles Saldanha (OAB:BA51857)
Requerido: Manuel Joaquim Pacheco
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291)
Requerido: Barbosa Teixeira Empreendimentos E Incorporações Ltda Spe
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291)
Requerido: Enos Barbosa Teixeira
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291)
Requerido: Felipe Dos Santos Teixeira
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291)
Requerido: Teixeira Empreendimentos E Incorporacao Ltda - Epp
Terceiro Interessado: Municipio De Lauro De Freitas
Intimação:

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