TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022
Cad 4/ Página 1897
POR, AUTOR: MARIA SAO PEDRO DE CARVALHO BRAGA
CONTRA Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, Andar 9 100, 100, Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902
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ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERENTE
Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei
o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia 24/11/2021 12:30 horas,
através do aplicativo Lifesize, as partes devem protocolar a sua defesa até este momento. As partes devem copiar e colar o link https://
call.lifesizecloud.com/8853482 , SENHA DA SALA 4567, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome, a extensão 8853482 e o código de acesso 4567. As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a
presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Não havendo
condições técnicas da parte para ingressar na sala da audiência haverá sala disponível no Fórum de Queimadas pra a referida audiência, bastando deslocar-se para o referido Fórum 20 minutos antes da audiência. A parte demandada deverá apresentar sua defesa,
mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se
a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art.
23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a
tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência
instrutória, a ser oportunamente agendada. Será designada audiência de instrução e julgamento para outro momento, caso necessário.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou
outro meio. OBSERVAÇÃO: Não foi apresentado pela nobre advogado da requerente o endereço eletrônico do mesmo nem contato
telefônico especificamente WhatsApp, assim a autora fica intimada por seu patrono. Ficam CITADO E INTIMADO Os REQUERIDO,
para conhecimento da presente ação e contestarem querendo no prazo de lei, BEM ASSIM AUDIÊNCIA SUPRA. Data a da assinatura
eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000646-27.2017.8.05.0206 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Queimadas
Requerente: Rosinere De Souza Lima
Advogado: Jackelline De Souza Lima (OAB:BA42137)
Requerido: Ympactus Comercial S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
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Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000646-27.2017.8.05.0206
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
REQUERENTE: ROSINERE DE SOUZA LIMA
Advogado(s): JACKELLINE DE SOUZA LIMA (OAB:BA42137)
REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos em verificação permanente.
Intime-se a parte autora, via DJE, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de quinze (15) dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
Havendo manifestação, à conclusão.
Observe-se a prerrogativa do Membro do Ministério Público de remessa dos autos com vista, quando este participar do processo.
Em qualquer caso, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver.
QUEIMADAS/BA, 17 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS
INTIMAÇÃO
8000444-16.2018.8.05.0206 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Queimadas
Autor: Edvanete Reis Ferreira Moura
Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150)
Reu: Banco Do Brasil S. A. / Cnpj Sob O Nº 00.000.000/0001-91
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552)