TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
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Em seguida, na petição de ID 205724513, os Exequentes supracitados requerem o seguinte:
“2. Dessa forma, os exequentes ratificam a petição ID nº 199614852, requerendo, novamente, se digne V. Exa. determinar a
imediata transferência do valor do débito bloqueado para a conta à disposição do Juízo (R$26.652,40) e, ato contínuo, que o referido valor seja transferido para a conta bancária de titularidade do advogado exequente MARCIO BOVE (Banco Itaú S/A (341),
agência 3754, conta corrente nº 00148-9, CPF nº 254.742.838-57), tal como já determinado na R. Decisão ID nº 196946979”.
Posteriormente, informam os Exequentes na petição juntada no evento de ID 275570177, que o valor bloqueado constante na
certidão de ID 187037398 foi creditado na conta destes, requerendo, por ato contínuo, a satisfação integral do débito, mediante
bloqueio do saldo remanescente de R$ 6.235,09. Assim, ao ser intimado para se manifestar, o Executado requereu dilação de
prazo, conforme verificado na petição constante no evento de ID 294558753.
Sobre a penhora do valor de R$ 32.029,46, este juízo, mediante despacho constante no evento de ID 187039560, intimou as
partes para se manifestarem, sendo que a Executada quedou-se inerte, conforme certificado pelo Cartório no evento de ID
220478989. Assim, leia-se:
“CERTIFICO, para os devidos fins e em cumprimento ao despacho retro, que compulsando os autos verifica-se que o executado
não foi, até a presente data, intimado do despacho de ID 165356894 bem como do ato Ordinatório de ID 187039560. O referido
é verdade. Dou fé”.
Nesse sentido, trata-se apenas de complementação do valor originário mediante reforço da penhora, não havendo necessidade
de nova intimação da Executada.
Posto isso, defiro o pedido constante na petição de ID 275570177, no sentido de determinar um novo bloqueio de ativos financeiros de titularidade do Executado (CPF n. 513.108.565-91), no importe de R$ R$6.235,09, via sistema SISBAJUD, pelo quanto
exarado supra.
Salvador, 30 de novembro de 2022.
Marielza Brandão Franco
Juíza Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0085390-76.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose Carlos De Schoucair Jambeiro
Advogado: Normando Modesto Fernandes (OAB:BA19125)
Interessado: Banco Itau Sa
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
17ª Vara de Relações de Consumo
Fórum Orlando Gomes (Anexo), Praça D Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: 3320-6533,
Salvador-BA - E-mail: [email protected]
Processo nº: 0085390-76.2007.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: JOSE CARLOS DE SCHOUCAIR JAMBEIRO
INTERESSADO: BANCO ITAU SA
Vistos, etc.
Após o trânsito em julgado e demais cautelas, arquivem-se os autos
Salvador, 30 de novembro de 2022
Marielza Brandão Franco
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0090223-40.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Interessado: Maria Da Gloria Cardoso Guimaraes Ferro
Advogado: Paulo Felipe Gonzalez Saback (OAB:BA25785)
Advogado: Bruna Livia Guimaraes Rebello Ferro (OAB:BA17116)
Interessado: Daniella Cirene Guimaraes Rebello Ferro