TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.234- Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0004247-61.2011.8.05.0248 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Cristina Da Costa Silva
Advogado: Adenilde Gabriel Da Silva (OAB:BA24326)
Requerente: Elisabeth Da Costa Silva
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-A)
Requerente: Mateus Da Costa Silva
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-A)
Requerente: Tiago Da Costa Silva
Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-A)
Requerente: Silvéria Maria De Araújo
Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277)
Requerente: Luciano Da Costa Silva
Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277)
Requerente: Sidney Da Costa Silva
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Requerente: Lucilene Da Costa Silva
Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432)
Requerido: Pedro Pereira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
PROCESSO Nº: 0004247-61.2011.8.05.0248
REQUERENTE: CRISTINA DA COSTA SILVA, ELISABETH DA COSTA SILVA, MATEUS DA COSTA SILVA, TIAGO DA COSTA
SILVA, SILVÉRIA MARIA DE ARAÚJO, LUCIANO DA COSTA SILVA, SIDNEY DA COSTA SILVA, LUCILENE DA COSTA SILVA
REQUERIDO: PEDRO PEREIRA DA SILVA
DESPACHO
1. Designo audiência de conciliação para o dia 01/02/2022, as 11h30, nas instalações do CEJUSC;
2. Na audiência devem comparecer apenas as partes e seus advogados no Fórum Estadual da Cidade de Serrinha, no 3º andar,
sala de conciliações;
3. A assentada ocorrerá sob a presidência de conciliador e não serão realizados atos de instrução;
4. Importante que as partes compareçam com alguma proposta conciliatória e poderão inclusive fazê-las constar em ata;
4-A. Atentem as partes, considerando que o processo em tela é um inventário, que eventual acordo deve ser revestido de formalidades legais que muitas vezes superaram o limite de tempo e de estrutura do ambiente de conciliação. Devem portanto priorizar
um consenso sobre o núcleo da demanda deixando para momento posterior o cumprimento de outras exigências de direito material e processual que serão exigidas pelo juízo em caso de homologação, sem prejuízo de terceiros;
5. Incumbe a Secretaria desta Primeira Vara Cível expedir e cumprir o mandado intimação para a audiência e somente após
remeter os autos ao conciliador;
6. Se o réu não tiver condições de contratar advogado ou estiver sem advogado nos autos, deve solicitar assistência jurídica da
Defensoria Pública local antes da audiência;
7. Ficam as partes e advogados desde logo intimados sem necessidade de intimação pessoal;