TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 2934
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8013565-88.2022.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Administração de herança]
AUTOR:EDUARDO LUZ DOS SANTOS e outros
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o Requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada dos seguintes documentos:
A) Comprovante de existência do(s) crédito(s) mencionado(s) em nome do(a) falecido(a), declinando o(s) respectivo(s) valor(es);
B) Provas acerca da inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência;
C) Declaração(ões) firmada(s) por ele(s), sob as penas da lei, acerca da existência de outros herdeiros do(a) falecido(a).
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz. Caso contrário, voltem-me os autos conclusos.
Cumpram-se.
Ofícios necessários.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8013565-88.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Eduardo Luz Dos Santos
Advogado: Roberta Santos Marques Silva (OAB:BA62416)
Advogado: Gabriel Dos Santos Sousa (OAB:BA65959)
Requerente: Elisson Luz Dos Santos
Advogado: Gabriel Dos Santos Sousa (OAB:BA65959)
Advogado: Roberta Santos Marques Silva (OAB:BA62416)
Requerido: Municipio De Camacari
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8013565-88.2022.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Administração de herança]
AUTOR:EDUARDO LUZ DOS SANTOS e outros
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o Requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada dos seguintes documentos:
A) Comprovante de existência do(s) crédito(s) mencionado(s) em nome do(a) falecido(a), declinando o(s) respectivo(s) valor(es);
B) Provas acerca da inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência;
C) Declaração(ões) firmada(s) por ele(s), sob as penas da lei, acerca da existência de outros herdeiros do(a) falecido(a).
Atendidas as determinações acima, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz. Caso contrário, voltem-me os autos conclusos.
Cumpram-se.
Ofícios necessários.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI