TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.251 - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0007309-54.2007.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO
PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTERESSADO: Claudia Nascimento de Jesus
Advogado(s): RENATA MARCELINO RODRIGUES (OAB:BA865-B)
INTERESSADO: Gabriel Carlos Antonelli
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.,
Tendo em vista a migração dos autos ao sistema PJE e, considerando que o CEP cadastrado e apresentado na exordial encontra-se desatualizado, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço
atualizado e manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que
entender de direito e apresentar também endereço atualizado da parte ré e planilha atualizada de débito, sob pena de extinção
do processo, sem resolução de mérito (Artigo 485, VI, CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem
cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui
interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo
para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual,
no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este
despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir,
retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
Atribuo ao presente, força de mandado/citação/ofício.
P.I.C.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
C. L. L.
Estagiária de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
0519432-37.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Lauro De Freitas
Interessado: Joao Vitor De Souza Menezes Reis
Advogado: Carlos Alberto Amaro Martins Junior (OAB:BA38788)
Advogado: Alice Helena Nascimento Kahlemberg (OAB:BA43775)
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Advogado: Rita Maria Soares Ferreira Da Silva (OAB:BA10132)
Interessado: Adiserv Assessoria E Servicos Ltda - Epp
Advogado: Heitor Da Silva Barreto (OAB:BA36967)
Advogado: Cristiane Porto Presa (OAB:BA26320)
Interessado: Condominio Parque Sun Garden
Advogado: Danielson Pinheiro Brito (OAB:BA39644)
Advogado: Priscila Santos Menezes (OAB:BA49947)
Interessado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534)
Advogado: Lucas Menezes Barreto (OAB:BA27251)
Interessado: Patricia Lepletier Coelho
Advogado: Renata Cintra Lepletier (OAB:BA48424)
Advogado: Amanda Grace Silva De Souza Filgueiras (OAB:BA34861)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0519432-37.2017.8.05.0001