TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
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nação no prazo de 30 (trinta) dias. Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação, se necessário. Retifique-se a
classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8034674-35.2022.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Joelma Barbosa Matos
Advogado: Fernando Cezar De Azevedo Lacerda (OAB:BA26926)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Bahia Secretaria Da Administracao
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8034674-35.2022.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: JOELMA BARBOSA MATOS
Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CEZAR DE AZEVEDO LACERDA
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA, BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
Despacho: Vistos, etc. 1) Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a
qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a qual
resta abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara. Assim, DETERMINO que a presente
demanda seja processada e julgada conforme o rito previsto na Lei nº 12.153/2009. 2) Sem custas processuais neste momento,
dada a previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que
não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se o acionado,
por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que
disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende
produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. 6) Retifique-se
o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Confiro
ao presente despacho força de mandado de citação.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8007338-56.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Josedete De Oliveira
Advogado: Lucas Vieira Da Silva Brito (OAB:BA56144)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara de Fazenda Pública
Comarca de Feira de Santana
Estado da Bahia
Processo: 8007338-56.2022.8.05.0080
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOSEDETE DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: LUCAS VIEIRA DA SILVA BRITO
REU: ESTADO DA BAHIA
Despacho: Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por JOSÉDETE DE OLIVEIRA em face do ESTADO DA BAHIA (PLANSERV), todos devidamente qualificados nos autos. A antecipação dos efeitos da tutela
foi deferida - ID 201395403. Não obstante, a parte autora comunicou o descumprimento da liminar, ID 214043766 e 241187169.
O juízo determinou a intimação do réu para demonstrar o cumprimento da ordem judicial, entretanto o Estado da Bahia não trouxe, aos autos, a prova efetiva do cumprimento do comando judicial. Face ao exposto, em razão da recalcitrância do réu em dar
cumprimento à ordem judicial, intime-se o autor para apresentar ao menos 2 orçamentos do serviço para fins de bloqueio judicial,
sendo que a majoração da multa não sugere, neste momento, potencial coercitivo satisfatório. Apresentados os orçamentos, DE-