TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
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Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Luciana Francisca Soares
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000152-03.2023.8.05.0191
Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE AZEVEDO GOMES
EXECUTADO: LUCIANA FRANCISCA SOARES
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos
de mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (das causas
em geral e dos atos dos oficiais de justiça - XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício e/ou XXIX - Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício e outros necessários), para fins de cumprimento das diligências requeridas.
(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos,
sem o qual não se poderá dar andamento ao feito; Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe
às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início
até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título).
Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.
SELMA MARIA MONTEIRO DA SILVA
Técnica Judiciária
Autorizada, conforme Portaria nº 002/2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
0001595-14.2012.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Oxossi Construcoes Ltda - Me
Advogado: Celina Maria Braga De Carvalho (OAB:BA44469)
Reu: Chesf - Companhia Hidro Elétrica Do São Francisco
Advogado: Mario Jorge Cardoso De Oliveira (OAB:BA18089)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0001595-14.2012.8.05.0191
AUTOR: OXOSSI CONSTRUCOES LTDA - ME
REU: CHESF - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
SENTENÇA
Vistos etc.,
Tendo em vista a extinção do processo principal, EXTINGO O PROCESSO com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Revoga-se os efeitos da tutela antecipada concedida.
Custas pela demandante.
Arquivem-se.