TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0084476-75.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Indiana Veiculos Ltda
Advogado: Julio Ulisses Correia Nogueira (OAB:BA14470)
Advogado: Bianca Cristina Urpia Valenca De Oliveira (OAB:BA33678)
Interessado: Jose Walderedo Cavalcanti Farias Junior
Advogado: Glicia Maria Oliveira Amorim (OAB:BA12384)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0084476-75.2008.8.05.0001
Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTERESSADO: JOSE WALDEREDO CAVALCANTI FARIAS JUNIOR
Advogado(s): GLICIA MARIA OLIVEIRA AMORIM (OAB:BA12384)
INTERESSADO: INDIANA VEICULOS LTDA
Advogado(s): JULIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA (OAB:BA14470)
SENTENÇA
Vistos, etc.
JOSE WALDEREDO CAVALCANTI FARIAS JUNIOR qualificada na vestibular, intentou a presente AÇÃO POR DANOS MORAIS
E VÍCIO DO PRODUTO em face de o INDIANA VEICULOS LTDA também qualificados, pelos motivos de fato e de direito expostos na petição inicial.
As partes noticiam a realização de acordo, conforme se vê à ID 293006714, assinado/juntado por patronos com poderes para
tanto, conforme procurações/substabelecimentos juntadas à ID 238252935 e 238253116.
Assim vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando terem sido atendidas as formalidades, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Honorários e custas na forma do artigo 90, §§ 2º e 3º do CPC, exceto na hipótese de disposição específica a respeito.
Registre-se que acaso beneficiário da justiça gratuita, a respectiva execução resta provisoriamente sobrestada por força de lei
para o beneficiário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, observadas as providências de praxe, arquivem-se.
Salvador-BA, 16 de janeiro de 2023.
Lícia Pinto Fragoso Modesto
Juíza de Direito Titular
IM
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0583020-52.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Thaiana Evilin Oliveira Resende (OAB:BA39039)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Interessado: Jose Vicente Pereira
Advogado: Jose Wilson Silva Lemes (OAB:SP251302)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 5º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
e-mail: [email protected]
PROCESSO: 0583020-52.2016.8.05.0001
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento
de Energia Elétrica]