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TJBA 20/01/2023 -fl. 28 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Cad. 1 / Página 28

TJ-ADM-2023/00666
Juiz de direito ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS faz solicitação.
Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS da 1ª VARA DE FAMILIA da comarca
de BARREIRAS, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), em favor do(a) Assistente Social SILVANIA NUNES DOS SANTOS a que atuou como Perito(a) do referido juízo no
processo judicial 8001901- 48.2021.8.05.0022.
Instruiu o pedido com documentos.
É o que importa relatar.
A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais
judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as
dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode
ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da
perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração
aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.
Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos
seus honorários.
O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.
Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de
2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019,
publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) Assistente Social SILVANIA NUNES
DOS SANTOS de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Encaminhe-se para pagamento e demais providências.
Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.
TJ-ADM-2023/00669
Juiz de direito ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS faz solicitação.
Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS da 1ª VARA DE FAMILIA da comarca
de BARREIRAS, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), em favor do(a) Assistente Social SILVANIA NUNES DOS SANTOS a que atuou como Perito(a) do referido juízo no
processo judicial 8000469- 62.2019.8.05.0022.
Instruiu o pedido com documentos.
É o que importa relatar.
A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais
judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as
dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode
ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da
perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração
aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.
Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos
seus honorários.
O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.
Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de
2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019,
publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) Assistente Social SILVANIA NUNES
DOS SANTOS de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Encaminhe-se para pagamento e demais providências.
Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.
TJ-ADM-2023/00676
Juiz de direito ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS faz solicitação.
Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS da 1ª VARA DE FAMILIA da comarca
de BARREIRAS, no qual solicita o pagamento dos honorários, a título de ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), em favor do(a) Assistente Social SILVANIA NUNES DOS SANTOS a que atuou como Perito(a) do referido juízo no
processo judicial 8000931- 19.2019.8.05.0022.
Instruiu o pedido com documentos.
É o que importa relatar.
A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais
judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as
dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode
ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da
perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração
aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.
Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos
seus honorários.
O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.

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