TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
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Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO
8001876-27.2016.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Joao Mendes Queiroz Filho
Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845)
Reu: Qualicorp Adm. E Serv Ltda
Advogado: Renata Sousa De Castro Vita (OAB:BA24308)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
DESPACHO
Processo n. 8001876-27.2016.8.05.0049
Vistos, etc.
Determino a intimação da parte ré, via sistema (domicílio eletrônico) e por publicação no DJe, para cumprir a obrigação de fazer
imposta pelo comando sentencial, consistente em “APRESENTAR PLANILHA DE RECÁLCULO da mensalidade do plano de
saúde da parte autora, com mira nos parâmetros fixados no item ‘2’, inclusive com detalhamento dos valores pagos para efeito
de restituição/compensação no prazo de 30 dias sob pena de conversão em perdas e danos e/ou reconhecimento de renúncia
ao crédito com declaração de quitação dos valores eventualmente pendentes em favor da parte autora”.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
INTIMAÇÃO
0000124-35.2011.8.05.0049 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Capim Grosso
Autor: Marinalva Ferreira De Jesus
Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Advogado: Alfredo Martins Da Gama Neto (OAB:BA21801)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CAPIM GROSSO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
DESPACHO
Processo n. 0000124-35.2011.8.05.0049
Vistos, etc.
Diante do advento do Novo Código de Processo Civil e com fundamento nos artigos 6º e 10º, concedo às partes a oportunidade
para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível
de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se, restando fixado o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 30 (trinta) dias para a parte ré.
Capim Grosso, data registrada no sistema.