TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.260 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 3239
Feira de Santana(BA), 12 de janeiro de 2023.
BIANCA GOMES DA SILVA
Juíza de Direito em substituição
NATILA RIOS SENA
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8034384-20.2022.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: M. D. M. S.
Advogado: Tailane Santana Da Conceicao (OAB:BA53231)
Exequente: P. D. M. L.
Advogado: Tailane Santana Da Conceicao (OAB:BA53231)
Executado: R. S. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmailc om
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmailc om
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8034384-20.2022.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
EXEQUENTE: M. D. M. S., PRISCILA DE MIRANDA LIMA
EXECUTADO: RODRIGO SENA DOS SANTOS
1. Defiro a gratuidade da justiça, porque requerida, e não haver fundadas razões para o seu indeferimento.
2. Cite-se o Executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação. Se não
for encontrado, atente o(a) sr(a). Oficial de Justiça para o disposto no art. 830, e parágrafos do CPC.
3. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais serão reduzidos pela metade,
em caso de pagamento integral do débito, no prazo fixado no item anterior.
4. Vencido o prazo sem notícia do pagamento, comprovação de sua ocorrência ou apresentação de justificativa escrita, se foi
requerido, inclua-se o nome do Executado nos cadastros de inadimplentes SPC e SERASA.
5. Se foi requerido, oficie-se ao empregador determinando o desconto, por ora, dos alimentos vincendos, seguidos de imediato
depósito na conta indicada na exordial, o que defiro.
6. Confiro a esta decisão FORÇA E EFEITO do referido ofício.
7. Voltem conclusos, em seguida.
FEIRA DE SANTANA, 12/01/2023.
BIANCA GOMES DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8034384-20.2022.8.05.0080 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: M. D. M. S.
Advogado: Tailane Santana Da Conceicao (OAB:BA53231)
Exequente: P. D. M. L.
Advogado: Tailane Santana Da Conceicao (OAB:BA53231)
Executado: R. S. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.