TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
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Intime-se a parte autora, por seu advogado (artigo 334, § 3º, do CPC), para que compareça à audiência supra, acompanhada de
seu advogado, bem como para ter ciência de seu desentranhamento/cancelamento do documento de id. 125767108, uma vez
que se refere a processo e partes estranhas a esta lide.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, na forma do § 8 do artigo 334 do CPC.
Ciência ao Ministério Público
Demais intimações e diligências necessárias.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, com o ato de designação de audiência, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8003484-77.2022.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: J. A. S. M.
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Bianca Ataide Monte (OAB:BA42067)
Requerido: E. N. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8003484-77.2022.8.05.0137
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REQUERENTE: JAILMA ALVES SANTOS MOTA
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), BIANCA ATAIDE MONTE (OAB:BA42067)
REQUERIDO: EDMILTON NUNES MOTA
Advogado(s):
DECISÃO
Defiro, por ora, a gratuidade da Justiça requerida na inicial.
O presente feito seguirá sob segredo de justiça, na forma do artigo 189, II do CPC.
Em cognição sumária, observando-se os elementos constantes na exordial e os documentos a ela acostados, estão demonstrados os requisitos dos arts. 2º da lei 5478/68 e arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, uma vez que provada a paternidade da menor
(id 240326598), razão pela qual fixo os alimentos provisórios no equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente
em favor da menor Maria Alice Santos Mota a ser pago pelo réu EDMILTON NUNES MOTA.
A quantia deverá ser paga até o trigésimo dia de cada mês, ou no dia útil seguinte, diretamente a genitora do(a) menor, mediante
depósito na conta de titularidade da genitora a saber: Agencia nº 0135-x, Conta Corrente nº 117830-x, Banco do Brasil.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por oficial de justiça, para comparecer a audiência designada e para, querendo, contestar a presente ação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação designada, sob pena
de revelia e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial. Intime-se o Requerido para pagar os
alimentos supra fixados.
Proceda o cartório, por ato ordinatório, a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, por seu advogado (artigo 334, § 3º, do CPC), para que compareça à audiência supra, acompanhada de
seu advogado, bem como para ter ciência de seu desentranhamento/cancelamento do documento de id. 125767108, uma vez
que se refere a processo e partes estranhas a esta lide.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, na forma do § 8 do artigo 334 do CPC.
Ciência ao Ministério Público
Demais intimações e diligências necessárias.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, com o ato de designação de audiência, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA