TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
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Intime-se a parte executada, POR SEU ADVOGADO, na forma do art. 513, §2º, do NCPC para, em 15 dias, efetuar o pagamento
do débito apontado na planilha de cálculo que acompanha o requerimento, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Eventualmente transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento do débito, terá início, automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação.
Cumpra-se.
Salvador, 25 de janeiro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0539170-16.2014.8.05.0001 Procedimento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rogerio Silva De Brito
Advogado: Alex Goncalves De Jesus (OAB:BA30489)
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423)
Reu: Banco Besa S.a
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Terceiro Interessado: Fernanda Amália Ramos De Carvalho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0539170-16.2014.8.05.0001
Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: ROGERIO SILVA DE BRITO
Advogado(s): ALEX GONCALVES DE JESUS (OAB:BA30489), DANIELA MUNIZ GONCALVES (OAB:BA26423)
REU: BANCO BESA S.A
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925)
DECISÃO
Vistos, etc.
Face o prejuízo no andamento do processo por ausência de resposta da médica outrora nomeada, chamo o feito à ordem para
revogar a nomeação de FERNANDA AMÁLIA RAMOS DE CARVALHO ANDRADE (CRMBA 28643), nomeando o médico TOMÁS AMORIM ANDRADE (CRM/BA-028324) para, aceitando o múnus, atuar no presente processo e apresentar o laudo nos
termos da Decisão retro, respondendo os quesitos apresentados pelo Juízo e pelas partes.
Apresentado o respectivo Laudo, se não houver pedido de esclarecimentos, o médico ora nomeado poderá levantar os valores
depositados a título de honorários periciais.
Intime-se o novo perito – por meio eletrônico, Carta ou, se necessário, pessoalmente – para manifestar o aceite, em 15 dias.
Ciente, o perito, que deverá indicar nos autos o local, data e hora da perícia, com antecedência mínima de 15 dias, momento em
que o cartório deverá intimar a parte autora através de seus advogados.
P. Cumpra-se.
Salvador (BA), 25 de janeiro de 2023.
Glautemberg Bastos de Luna
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
0510954-40.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Martins Silva De Oliveira
Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423)
Interessado: Banco Besa S.a
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278)
Terceiro Interessado: Fernanda Amália Ramos De Carvalho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO