TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.266 - Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
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Assim, deverá observar a conta judicial apresentada pelo requerente nas petições de IDs 267046168 e 292926035.
Intime-se a parte ré para pagar efetuar o segundo pagamento, em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos
em 10%.
Após, intime-se novamente a parte autora.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE INTIMAÇÃO.
Após, em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
LAPÃO/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO
8000164-17.2021.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Lapão
Autor: Abinaias Caldeira
Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Intimação:
Vistos.
Expeça-se alvará em favor da parte autora visando o levantamento da quantia depositada em juízo pela parte ré.
Faculto ao requerente a indicação de dados bancários para transferência dos valores que faz jus, por meio do BRBJUS.
Caso já apresentados os dados bancários, observe-se a conta judicial apresentada pelo requerente.
Intime-se a parte autora para que tenha ciência de que os valores foram depositados em conta do seu advogado.
Ademais, tendo havido cumprimento da execução, declaro-a extinta, com espeque no art. 924, II, do CPC.
Dou ao presente despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Após, em nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Lapão/BA, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO
INTIMAÇÃO
8003542-98.2021.8.05.0110 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Lapão
Requerente: J. D. V.
Advogado: Miguel Mendes Neto (OAB:BA58392)
Requerente: J. D. V.
Advogado: Miguel Mendes Neto (OAB:BA58392)
Requerido: E. V. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE LAPÃO
JURISDIÇÃO PLENA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Exma. Juíza de Direito Substituta nesta Comarca, Dra. Laíza Campos de Carvalho, na forma do artigo 1º, XII, do
Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC, artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei
nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), e Portaria 001, de 09 de novembro de 2021, designo AUDIÊNCIA INAUGURAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO a realizar-se no CEJUSC – LAPÃO por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 07
de março de 2023, às 08hs.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo. Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/3809864
Expedientes Necessários.