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TJBA 01/02/2023 -fl. 37 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 01/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023

Cad. 1 / Página 37

DESPACHOS EXARADOS PELO SECRETÀRIO JUDICIÁRIO, MARCOS VINICIO BRASIL ALCÂNTARA.
TJ-ADM-2023/02815
Juiz de Direito ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS faz solicitação.
Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS da 1ª VARA DE
FAMILIA ORFAO SUCES INTERDITOS da comarca de BARREIRAS, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de
ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL SILVANIA NUNES DOS
SANTOS, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 0500772-63.2016.8.05.0022
Instruiu o pedido com documentos.
É o que importa relatar.
A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais
judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as
dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode
ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da
perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração
aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.
Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos
seus honorários.
O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.
Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de
2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019,
publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) ASSISTENTE SOCIAL SILVANIA NUNES
DOS SANTOS, ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Encaminhe-se para pagamento e demais providências.
Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria.
TJ-ADM-2023/02820
Juiz de Direito ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS faz solicitação.
Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS da 1ª VARA DE
FAMILIA ORFAO SUCES INTERDITOS da comarca de BARREIRAS, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de
ajuda de custo, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL SILVANIA NUNES
DOS SANTOS, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 8000807-36.2019.8.05.0022
Instruiu o pedido com documentos.
É o que importa relatar.
A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais
judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as
dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode
ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da
perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração
aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.
Noutra banda, o profissional cumpriu seu mister e já apresentou o laudo, fato que motivou a solicitação do pagamento dos
seus honorários.
O valor pleiteado se encontra dentro do que foi fixado na Resolução n° 17/2019.
Nestas condições, encontrando-se em ordem o processo e em conformidade com Resolução n° 17, de 14 de agosto de
2019, com o artigo 11, inciso I, da Lei nº 11.918/2010 e com o Decreto Judiciário nº 786, de 06 de dezembro de 2019,
publicado no DJE nº 2.519, AUTORIZO o pagamento dos honorários solicitados ao(à) ASSISTENTE SOCIAL SILVANIA NUNES
DOS SANTOS, ao valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Encaminhe-se para pagamento e demais providências.
Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se nesta secretaria..
TJ-ADM-2023/02837
Juiz de Direito ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS faz solicitação.
Cuida-se de expediente encaminhado pelo(a) ilustre Magistrado(a) ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS da 1ª VARA DE
FAMILIA ORFAO SUCES INTERDITOS da comarca de BARREIRAS, na qual solicita o pagamento dos honorários, a título de
ajuda de custo, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em favor do(a) ASSISTENTE SOCIAL SILVANIA NUNES DOS
SANTOS, que atuou como Perito(a) do referido juízo no processo judicial 0504545-82.2017.8.05.0022
Instruiu o pedido com documentos.
É o que importa relatar.
A Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019, criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de periciais
judiciais, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o objetivo de diminuir as
dificuldades encontradas pelos magistrados em obter peritos que aceitassem realizar seu labor gratuitamente e só pode
ser aplicada nas causas onde tenha ocorrido o deferimento da assistência judiciária gratuita.
A um cotejo dos autos, observei que o magistrado presidente do feito, por despacho nos autos, deferiu a realização da
perícia e nomeou profissional cadastrado no Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais que inclusive prestou declaração
aceitando os termos da Resolução n° 17/2019.

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