TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 4640
pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, “a” do Código
de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, face o deferimento da justiça gratuita.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desnecessárias outras intimações.
Após o trânsito e julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas e baixas devidas.
Dou à presente, força de Mandado, mediante cópia desta Sentença.
Jequié, BA, data do sistema.
Assinado Eletronicamente
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
Juiz de Direito Substituto Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
8001825-21.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Cesar Penha Machado
Advogado: Murilo Brito Rabelo (OAB:BA22210)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)
Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA
E-mail: [email protected]
Processo nº: 8001825-21.2022.8.05.0141
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: CESAR PENHA MACHADO
REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com
execução do seguinte ato ordinatório: Fica designada a audiência de Conciliação para o dia 02/12/2022, às 8h30min, que acontecerá por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link://guest.lifesizecloudc om /5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar:
5711775), e serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual, onde se encontrará presente o mediador ou conciliador,
que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no inicio da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir).
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência. O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Jequié/BA, 29 de agosto de 2022.
Maria José da Silva Muniz
Analista Judiciário
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA