TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 5144
em nome dos falecidos, BENEDITA ALVES DE SOUZA, CPF 520.595.455-87 e MANOEL MARQUES DE SOUZA, CPF nº
008.241.785-72.
5. No que diz respeito ao pedido de alienação dos bens do espólio, este será apreciado após manifestação dos demais herdeiros
e da Fazenda Pública.
6. Deverá ainda, a inventariante , na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo,
liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso,
a prova da sua isenção.
7. No mais, cumpra o cartório tudo o quanto determinado na decisão retromencionada, citando os demais herdeiros para os
termos do inventário e partilha, manifestando-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após concluídas as citações, sobre as
primeiras declarações (CPC/2015, art. 627) e, em seguida, colha-se o parecer da Fazenda Pública Estadual.
8. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, bem como nos termos do art. 188 c/c o art. 277
ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e que considera válido todo ato desde
que alcançado o seu objetivo, determino que este despacho SIRVA COMO OFÍCIO PARA ser enviado às Instituições Bancárias,
devendo o cartório emitir duas vias em original, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade, e, após, sejam encaminhadas, via postal, com Aviso de Recebimento, para devido cumprimento da diligência;
9. Poderá a parte requerente, caso queira, diligenciar o cumprimento do ‘item 4’ deste despacho, para dar maior celeridade ao
feito;
10. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
_____________________________________
Inventariante
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
CITAÇÃO
8005494-04.2021.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Herdeiro: Leci Alves De Souza
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Herdeiro: Nadja Alves De Souza Sampaio
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Herdeiro: Hairan De Souza Cunha Pereira
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Herdeiro: Elienai Alves De Souza
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Herdeiro: Adna Alves De Souza Bezerra
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Herdeiro: Abnoam Alves De Souza
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Herdeiro: Joed Alves De Souza Medrado Da Silva
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Herdeiro: Jair Silas Alves De Souza
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Herdeiro: Jailton Alves De Souza
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Herdeiro: Ilzileia Alves De Souza
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Herdeiro: Ryzya Alves De Souza Gomes
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Herdeiro: Ethni Alves De Souza
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Requerido: Jailson Paulo Alves De Souza