Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 215
219
MARIA TAMYLIS PINHEIRO BARBOSA. “ INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO, qual seja,
‘’Intime-se o autor para juntar certidão comprobatória de que o veículo encontra-se registrado em nome do requerido
e alienado ao autor junto ao Detran. Intime-se ainda para que atribua à causa valor coincidente com o do contrato, sob
pena de indeferimento, com a consequente extinção do feito, nos termos do que dispõe o artigo 282 e 283 do Código de
Processo Civil, bem, ainda, para o recolhimento das custas judiciais remanescentes. Prazo de 10 (dez) dias...’’.”.- INT.
DR(S). ALAN FERREIRA DE SOUZA
15) 31032-87.2010.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: CICERO FRANCISCO SAMPAIO MOREIRA. “ INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO
TEOR DA PARTE FINAL DA SENTENÇA, QUAL SEJA: ‘’...não formada a relação processual propriamente dita pela citação
da parte promovida e versando a lide sobre direitos de livre disposição, acolho o pedido de desistência e determino o
arquivamento dos autos (CPC - art. 267 VIII). Recolha-se o mandado de citação e apreensão. Custas na forma da lei, pelo
autor. P.R.I....’’.”.- INT. DR(S). PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES
16) 31200-89.2010.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA BMC S/A REQUERIDO.: JOSE
DUARTE PEREIRA FILHO. “ INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO, QUAL SEJA: ‘’... intimese o autor para juntar certidão comprobatória de que o veículo acha-se registrado em nome do requerido e alienado
ao banco autor, junto ao Detran, sob pena de indeferimento, com a consequente extinção do feito, nos termos do que
dispõe o art. 283 do Código de Processo Civil. Prazo de 10 (dez) dias...’’.”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES
SILVA MOURA
17) 31250-18.2010.8.06.0112/0 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA PEREIRA DE SOUZA. “ INTIMAR VOSSA
SENHORIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO, QUAL SEJA: ‘’¿ O valor da causa deverá coincidir com o do imóvel
usucapiendo. Por sua vez, a assistência Judiciária em regra há de ser deferida aos que comprovarem insuficiência de
recursos (CF. Art. 5º LXXIV) e deverá ser prestada por meio da Defensoria Pública (CF-art 134). Apesar da existência
de núcleo da Defensoria nesta comarca, o autor litiga por advogada constituída. Desta forma, não comprovada a
insuficiência de recursos, intime-se para recolher as custas prévias sob pena de cancelamento da distribuição...’’
Intimo ainda para emendar a inicial, no prazo de 10 dias sob pena de indeferimento devendo promover a juntada dos
documentos mencionados no despacho de fls. 11.”.- INT. DR(S). FRANCISCO WAGNER RIBEIRO CABRAL
18) 31612-20.2010.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO.: MARIA
ALVES FERREIRA. “ INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DA PARTE FINAL DA SENTENÇA, QUAL SEJA: ‘’...
não formada a relação processual propriamente dita pela citação da parte promovida e versando a lide sobre direitos
de livre disposição, acolho o pedido de desistência e determino o arquivamento dos autos (CPC - art. 267 VIII). Recolhase o mandado de citação e apreensão. Custas na forma da lei, pelo autor. P.R.I....’’.”.- INT. DR(S). CELSO MARCON ,
JOSIENE NOGUEIRA GAMA
19) 31755-09.2010.8.06.0112/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANTONIO BERNARDO DA SILVA FILHO
REQUERENTE.: PAULO VANIO PEIXOTO BEM. “ INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO, QUAL
SEJA: ‘’...A assistência Judiciária em regra há de ser deferida aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF.
Art. 5º LXXIV) e deverá ser prestada por meio da Defensoria Pública (CF-art 134). Apesar da existência de núcleo da
Defensoria nesta comarca, o autor litiga por advogado constituído, é comerciante estabelecida e pelo valor do objeto
financiado vê-se que precede redimentos suficientes para arcar com as despesas de advogado e pagar as custas do
processo, sem dúvida. Desta forma, não havendo nos autos indicação da alegada miserabilidade, indefiro o pedido
de gratuidade da Justiça e determino que se intime para recolher as custas prévias sob pena de cancelamento da
distribuição...’’.”.- INT. DR(S). ANTONIO IVAN ALENCAR
20) 31818-34.2010.8.06.0112/0 - CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE.: ALBERTO ALVES PEREIRA REQUERENTE.:
ANTONIO PEREIRA DA SILVA REQUERENTE.: CICERO TAVARES DO NASCIMENTO REQUERENTE.: CICERO VICTOR
DA SILVA REQUERENTE.: CRISTIANE SALES DE SOUSA REQUERENTE.: FRANCISCA EDILANE DOS SANTOS ARAUJO
REQUERENTE.: IZABEL CRISTINA CALIXTO VIEIRA REQUERENTE.: JAIRON GOMES HILARIO REQUERENTE.: JOSE
ERIVAN DE SOUSA REQUERENTE.: JOSE PEREIRA DE FIGUEIREDO REQUERENTE.: LINARD LISBOA DA COSTA
REQUERENTE.: LUIS RIBEIRO PEREIRA REQUERENTE.: LUZIMAR MOURA DOS REIS REQUERENTE.: MARIA FEITOSA DA
SILVA REQUERENTE.: MARIA SOCORRO PEREIRA REQUERENTE.: PAULO CEZAR LIMA LEITE REQUERIDO.: SINDICATO
DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JUAZEIRO DO NORTE REQUERENTE.: VICENTE FERREIRA LEITE . “ INTIMAR
VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DA PARTE FINAL DA SENTENÇA, QUAL SEJA, ‘’....Diz o art. 267, I, do CPC que
o processo será extinto sem resolução de mérito quando o juiz indeferir a petição inicial. Diante do acima exposto,
indefiro a petição inicial com fulcro no art. 284, parágrafo único do CPC, e julgo, por sentença, extinto o processo sem
resolução de mérito. Custas na forma da Lei...’’.”.- INT. DR(S). BERNARDO DE OLIVEIRA NETO
21) 3927-09.2008.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: ANTONIO ACLEBIO MUNIZ REQUERENTE.:
BANCO FINASA S/A. “Intimar Vossa Senhoria de parte do despacho de fls. 49v, qual seja ‘’...tratando-se de citação
do réu, deve o autor pugnar pela forma adequeda do ato considerando a situação posta: o réu encontra-se em local
incerto...’’”.- INT. DR(S). RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA , THAIANNE CASSEB DA SILVA
22) 4368-87.2008.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO FINASA
S/A REQUERIDO.: JOSE GIVALDO FELIX PATRICIO. “ INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO,
qual seja, ‘’ao autor sobre a certidão retro. Prazo de cinco dias...’’. certifica o meirinho que deixou de citar o requerido
bem como a preensão do veículo, por não localizá-los nos endereço constante nos autos pois está residindo em
Pernambuco, segundo sua ex-esposa, que não se identificou.”.- INT. DR(S). KEILA ROCHA RIBEIRO
23) 4382-71.2008.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANCO ITAU
S/A REQUERIDO.: CICERO ANTONIO G SANTOS. “ INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DA PARTE FINAL DA
SENTENÇA, QUAL SEJA, ‘’....Assim posta a matéria, na forma do DL 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º