Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 534
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julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto.
Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento,
nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”..-3.61.- Apelação/ Reexame Necessário nº 068954845.2000.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará.
Apelada: Bernadete Alves de Sousa. Julgadores: . FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. ERNANI BARREIRA
PORTO(Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por
unanimidade,acordou em conhecer o recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”.-3.62.- Apelação Cível nº 0459076-48.2000.8.06.0000. Apelante: Luiz Ferreira Filho. Apelado:
Alailson Odion Loureiro. Julgadores: . FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des.
ERNANI BARREIRA
PORTO(Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por
unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”.-3.63.- Apelação Cível nº 0541433-82.2000.8.06.0000. Apelante: Luiz Ferreira Filho. Apelado:
Alailson Odion Loureiro. Julgadores: . FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des.
ERNANI BARREIRA
PORTO(Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por
unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator,
conforme acórdão lavrado”.-3.64.- Apelação Cível nº 0083329-89.2005.8.06.0000. Apelante: Segredo de Justiça. Julgadores:
. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. ERNANI BARREIRA PORTO(Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ
MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr.
Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no
mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-3.65.- Apelação Cível nº
0723472-47.2000.8.06.0001. Apelante: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. ERNANI BARREIRA PORTO(Revisor) e Des.
FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório.
Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em
conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.-3.66.- Apelação Cível nº 0665898-66.2000.8.06.0001. Apte/Apdo: Francisco Cordeiro Andrade Sales Apte/Apdo:
Companhia Energética do Ceará – Coelce Julgadores: . FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. ERNANI
BARREIRA PORTO(Revisor) e Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Dr. Rafael Carneiro de Castro, inscrito na OAB/CE sob o nº 17.275, na qualidade
de advogado da Companhia Energética do Ceará – COELCE, proferiu sustentação oral no prazo regimental. Após o Exmo.
Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer dos apelos ,
para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-4- Diversos -O
Exmo Sr. Des Francisco José Martins Câmara, pediu a palavra no que fora deferido, e anunciou os processos de nº 003462897.2005.8.06.0001, 00318145-50.2004.8.06.0000, ambos revisados pelo eminente Des. Durval Aires Filho, por este motivo
deixou de julgá-los, o Processo de nº 0476170-09.2000.8.06.0000 revisado pelo Eminente Des. Francisco Bezerra Cavalcante.
O Exmo Sr. Des. Ernani Barreira Porto - Presidente, anunciou estar impedido nos três processos anunciados, face as sentenças
de primeiro grau terem sido proferidas pela Dra. Ana Luiza Barreira, sua prima. O Exmo Sr Des. Francisco José Martins Câmara,
anunciou ainda não ter julgado os processos retromencionados, face a impossibilidade formal. E, como nada mais houvesse a
tratar, o Exmo. Sr. Des. ERNANI BARREIRA PORTO – Presidente, declarou encerrada a sessão.-5-Lida e aprovada esta ata vai,
a seguir, assinada. Presentes o Oficial de Justiça Francisco José de Sousa e o Assessor da Secretaria da Sétima Câmara Cível,
Dr. Alessandro Padilha de Carvalho. Fortaleza, 12 de junho de 2012.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente
Dra FERNANDA MARIA CASTELO BRANCO MONTEIRO
Procuradora de Justiça
Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA
-Secretária da Sétima Câmara Cível-
8ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 8ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0037532-56.2006.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Estado do Ceara. Proc. Estado: Jose Gomes
de Paula P. Rodrigues (OAB: 7764/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza.
Apelado: Marcos Antonio Freitas Lima. Apelado: Adriano Marques de Lima. Apelado: Julio Cesar Miranda. Apelado: Edmar
Carvalho de Andrade. Apelado: Jose Pinheiro Neto. Apelado: David Rolim Bezerra de Vasconcelos. Apelado: Marcelo Costa de
Freitas. Apelado: Jose Edilmo Sousa dos Santos. Apelado: Marcio Sandro Oliveira Feitosa. Apelado: Jones Jaks Vasconcelos de
Gusmao. Apelado: Marcos Venicio da Silva. Advogado: Michel Sampaio Coutinho (OAB: 18109/CE). Advogado: Diego Henrique
Lima do Nascimento (OAB: 22045/CE). Advogado: Igor Pinheiro Coutinho (OAB: 25242/CE). Relator(a): VÁLDSEN DA SILVA
ALVES PEREIRA. EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO
DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES LICENCIADOS. AUSÊNCIA DA PROVA A DEMONSTRAR OS REQUISITOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º