Socio CNPJ
Socio CNPJ Socio CNPJ
  • Home
  • Fale Conosco
  • Create Menu
« 334 »
TJCE 26/07/2013 -fl. 334 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Julho de 2013

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano IV - Edição 769

334

17) 39434-05.2013.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S/A. “NT 8983/13 -ASSUNTO (PERÍCIA) DE ORDEM DO MM JUIZ FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE
SEUS ADVOGADOS, INTIMADAS PARA COMPARECEREM À PERÍCIA MÉDICA, DESIGNADA PARA O DIA 19/08/2013, ÀS 07:00
HORAS, NA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL DA PEFOCE ( COM ENDEREÇO NA AVENIDA PRESIDENTE CASTELO
BRANCO, Nº 901 - MOURA BRASIL - FORTALEZA/CE. FONE/FAX: (085) 3101-5049. O SR. FRANCISCO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA, DEVERÁ ESTAR PRESENTE E PORTANDO DOCUMENTAÇÃO MÉDICA/HOSPITALAR, REFERENTE AO FATO GERADOR
DA PERÍCIA.”.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA , ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
18) 39757-10.2013.8.06.0064/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: EDMILSON DO NASCIMENTO REBOUÇAS
REQUERIDO.: ITAU SEGUROS S/A .”NT 9021/13 -ASSUNTO (PERÍCIA) DE ORDEM DO MM JUIZ FICAM AS PARTES, ATRAVÉS DE
SEUS ADVOGADOS, INTIMADAS PARA COMPARECEREM À PERÍCIA MÉDICA, DESIGNADA PARA O DIA 14/08/2013, ÀS 07:00
HORAS, NA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL DA PEFOCE ( COM ENDEREÇO NA AVENIDA PRESIDENTE CASTELO
BRANCO, Nº 901 - MOURA BRASIL - FORTALEZA/CE. FONE/FAX: (085) 3101-5049. O SR. EDMILSON DO NASCIMENTO
REBOUÇAS, DEVERÁ ESTAR PRESENTE E PORTANDO DOCUMENTAÇÃO MÉDICA/HOSPITALAR, REFERENTE AO FATO
GERADOR DA PERÍCIA.”- INT. DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA .

COMARCA DE CHOROZINHO - VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
Juiz: DAVID RIBEIRO DE SOUZA BELÉM
Diretor de Secretaria: OTHON ARAUJO DE CASTRO REIS
EXPEDIENTE Nº: 0069 - em: 23 DE JULHO DE 2013
OAB – CE – 11.539.
1 - PROCESSO Nº : 3211-41.2013.8.06.0068/0. (0277/2013) – ARTIGOS: 33, da Lei nº. 11.343/2006. REQUERENTE:
FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA. “De todo conteúdo da decisão de fls. 40/40V. “Cuida-se de denúncia oferecida
pelo Ministério Público Estadual em face de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, preso em flagrante delito, pelo suposto
cometimento de crimes tipificados nos artigos 33, da Lei nº. 11.343/2006. Na mesma oportunidade, o Parquet, suscitando
a periculosidade do réu FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, requereu sua prisão preventiva. Quanto ao pedido de
prisão preventiva, vê-se que a liberdade do denunciado representa perigo grave, haja vista que os bens apreendidos com o
denunciado (dólares, quase mil reais em espécie, vários celulares, tesoura, etc.) e a revelação feita pelo delatado aos policiais,
que o mesmo pratica a mercância de cocaína, indicam que a prática do crime de Tráfico de Drogas costuma ser o meio de
vida reiterado do denunciado, o que me leva à conclusão que caso seja posto em liberdade, o denunciado, por certo, reiterará
à conduta hedionda que resultou em sua prisão. É garantia constitucional de qualquer pessoa presa em nosso País, a de
responder à acusação criminal que lhe seja feita em liberdade, reputando-se ainda o mesmo inocente, até prova em contrário.
Entretanto, tal garantia não é absoluta e a própria Constituição Federal prevê a possibilidade de o acusado ser mantido na
prisão, em casos excepcionais, havendo necessidade, por ordem de autoridade competente, através de decisão fundamentada.
Tal exceção é assegurada nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, estando entre as hipóteses ali listadas as
referidas pelo Promotor de Justiça no seu requerimento. Portanto, para que seja decretada a prisão preventiva, necessita-se
que ocorra qualquer das hipóteses autorizadoras previstas no art. 312 do CPP, com a verificação da existência de indícios
suficientes de materialidade do crime e de ser o requerido o autor da infração penal. Ademais, do inquérito policial resultam
elementos suficientes de materialidade e de autoria do crime atribuído ao denunciado. Diante do exposto, CONVERTO A
CUSTÓDIA FLAGRANCIAL de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA EM PRISÃO PREVENTIVA, ex vi art. 312 do
CPP, a fim de resguardar a Garantia da Ordem Pública. Expeça-se, em conseqüência dessa decisão, mandado de prisão,
dirigido à autoridade carcerária responsável pelo flagranteado FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, para fins de
registro do decreto preventivo. Determino a notificação dos acusado FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, para oferecer
defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (art. 55, da Lei nº. 11.343/2006). Na resposta, consistente em defesa
preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número 05 (cinco), arrolar testemunhas. Se a resposta não
for apresentada no prazo, será nomeado defensor para oferecê-lo em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de
nomeação. Defiro as diligências anexas à denúncia. Quanto ao pedido de liberdade provisória apenso (processo nº. 321141.2013.8.06.0068/0), por uma questão lógica, INDEFIRO o mesmo, pelos fundamentos acima levantados. (...)”. INTIMAR
DR. HÉLIO NOGUEIRA BERNARDINO – OAB-CE 11.539.
VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR – RESPONDENDO: DAVID RIBEIRO DE SOUZA BELÉM
DIRETOR DE SECRETARIA: OTHON ARAUJO DE CASTRO REIS
EXPEDIENTE Nº: 68 - em: 18 DE JULHO DE 2013.
OAB – CE 4.950
CE 12.521
CE 17575
1 - PROCESSO Nº : 192-71.2006.8.06.0068/0. (0540/2006)- AÇÃO PENAL – RÉUS: ANTÔNIO CLAUDEMIR DE OLIVEIRA
SILVA e outros - ARTIGO: ANTÔNIO CLAUDEMIR DE OLIVEIRA SILVA, como incurso no art. 296, § 1º, inciso I, Código
Penal, em concurso material. “De todo conteúdo do despacho de fls. 420 “. “Tendo em vista o termo de audiência de
fls. 416, abra-se vista dos autos a Defesa, para se manifestar acerca das testemunhas não localizadas (...)”. INT. DR(S).
VERÔNICA DO AMARAL M. BATISTA – OAB-CE 4.950, JOAQUIM LEANDRO BATISTA – OAB-CE 12.521 E DRA. RENATA
AMARAL MADEIRO – OAB-CE 17.575.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Não possuímos afiliação com nenhum órgão governamental oficial; este site é de natureza privada e visa proporcionar maior transparência, facilidade e rapidez na divulgação e consulta de dados abertos e de interesse público. Não realizamos o processamento, divulgação ou venda de dados pessoais confidenciais, protegidos por lei ou pela LGPD. Divulgamos exclusivamente dados públicos e abertos conforme exigido por lei, disponibilizados pelos órgãos governamentais oficiais.

Socio CNPJ 2025 ©