Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Julho de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 1011
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de 25 de abril de 2008, após apresentação do documento atestatório da efetiva substituição.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 25 do mês de julho de 2014.
Vládia Santos Teixeira
Secretária de Gestão de Pessoas
Chrystianne dos Santos Sobral
Secretária Geral
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 58/2014
CEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CESSIONÁRIO: Município de Novo Oriente/CE;OBJETO: ceder a título
gratuito, os imóveis destinados às residências oficiais de magistrados da Comarca de Novo Oriente/CE, localizados à Rua
Coelho da Silva, s/n°, casa 01, e à Rua Cazuza Rocha, n° 57, ambos localizados no Município de Novo Oriente/CE;VIGÊNCIA:
05 (cinco) anos, contados a partir de 17.07.2014;DATA DE ASSINATURA: 17 de julho de 2014;SIGNATÁRIOS: Des. Francisco
Lincoln Araújo e Silva e o Sr. Godofredo de Lima Vieira.
EXTRATO DE SANÇÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA, VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, analisando
o Pedido de Reconsideração formulado pela empresa T & R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, sob protocolo nº 851015888.2014.8.06.0000 versando sobre a aplicação da sanção após a conclusão do Processo Administrativo nº 850837561.2014.8.06.0000, concordando com o parecer da Consultoria Jurídica, julga por bem, determinar que a sanção aplicada à
empresa T & R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME (CNPJ – 07.236.443/0001-25) de suspensão em participar de licitação e
impedimento de contratar com qualquer órgão da Administração Estadual seja reduzida, passando dos atuais 02 (dois) anos e
06 (seis) meses, para 06 (seis) meses.
Fortaleza, aos 23 de julho de 2014.
DESEMBARGADOR FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência.
4º CONCURSO DE REMOÇÃO PARA CARGOS/FUNÇÕES DO QUADRO DO PODER JUDICIÁRIO
RESULTADO DAS INSCRIÇÕES – CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DO 1º CICLO
EDITAL Nº 65 /2014
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício da Presidência, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 429-A da Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, com a redação dada pela Lei
estadual nº 14.064, de 16 de janeiro de 2008, que regulamenta no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará o instituto da remoção,
combinado com os arts. 18 a 32 da Resolução do Órgão Especial nº 09/2014, de 10 de julho de 2014, bem como as normas definidas
pelo Edital nº 62/2014, de 11 de julho de 2014, torna público o resultado provisório do 4º Concurso de Remoção para cargos e funções
do Quadro III - Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme as inscrições constantes do Anexo Único, conferindo-se aos interessados
o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de julho de 2014.
Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
(Republicado por incorreção)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º