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TJCE 02/01/2015 -fl. 114 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 02/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Janeiro de 2015

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano V - Edição 1118

114

e as propostas de preços. Registre-se que a sessão foi iniciada no horário supracitado, com tal tolerância, tendo em vista a
ausência de licitantes até aquele momento, de modo que esta CPL decidiu aguardar até o referido horário visando à espera de
proponentes.
Em conjunto com a referida comissão e por solicitação desta, conforme o Provimento 0180/2014 (DJ 09/10/14), que dispõe
sobre a LICIT, para auxiliar com subsídios técnicos durante a condução do certame, haja vista a natureza e complexidade do
objeto, fizeram-se presentes os servidores Samantha Araújo de Andrade Medeiros (Assessora Jurídica), Kleilson Frota Sales
Mota (Assessor Técnico), Edwin Mendes Rolim (Analista de Arquitetura e Urbanismo) e Cleiton Matos de Morais (Analista
de Ciências Contábeis), os dois últimos integrantes do Núcleo de Apoio Técnico (NATEC) desta PGJ/CE, setor interessado e
responsável pela elaboração do Projeto Básico da Tomada de Preços, ao qual competirá a análise da qualificação técnica e
econômico-financeira das proponentes, conforme o item 9 do edital.
Aberta a sessão, compareceu a única empresa: Coinstel Construção e Instalações Ltda., representada por Maria das
Graças Moraes Guerra, que assinou a lista de presença que segue anexa.
Em seguida, foram recebidos os envelopes “1” (Documentos de Habilitação) e “2” (Propostas de Preços), referentes aos
itens (lotes) 2, 6 e 9 do edital, e iniciou-se então à fase de abertura dos envelopes relativos à habilitação, conforme o subitem
8.1.4 do edital. Verificou-se que a referida empresa possui o Certificado de Registro Cadastral – CRC. No que tange às certidões
de regularidade, foi constatado que as mesmas estavam dentro do prazo de validade. Logo empós, verificou-se a regularidade
trabalhista, a qual restou atendida conforme exigência editalícia.
Comprovou-se o enquadramento da proponente como ME/EPP através de declaração, conforme exigência disposta no
subitem 6.3 do edital. Em relação à qualificação econômica e financeira esta foi devidamente atendida conforme Relatório
Técnico nº 757/2014 – NATEC-PGJ/CONTABILIDADE, subscrito pelo servidor Cleiton Matos de Morais, Analista Ministerial/
Ciências Contábeis.
Empós, o presidente resolveu suspender a sessão, em virtude da necessidade de maior prazo para a análise da qualificação
técnica, devendo a referida licitante ser notificada mediante comunicação formal a ser realizada pela CPL, para divulgação do
resultado do julgamento da habilitação e, havendo desistência formal do direito de recorrer, para abertura dos envelopes de
proposta. Expediram-se cópias da documentação referente à qualificação técnica e demais documentos necessários ao NATEC,
setor responsável, para emissão de parecer, com o fim de subsidiar decisão deste presidente.
Uma via desta Ata foi entregue à empresa licitante. Esta ata será publicada no DJ – Diário da Justiça.
Nada mais havendo a acrescentar, esta Comissão encerra a presente Ata.
Paolo Ernesto de Freitas Maurício
Presidente da CPL em exercício
Claudia Lucio de Medeiros
Membro titular da CPL
Odirley Lima Castro
Membro suplente da CPL
Samantha Araújo de Andrade Medeiros
Assessora Jurídica junto à CPL
Kleilson Frota Sales Mota
Assessor Técnico junto à CPL
Edwin Mendes Rolim
Analista do NATEC / Arquitetura e Urbanismo
Cleiton Matos de Morais
Analista do NATEC / Ciências Contábeis
EMPRESA LICITANTE:
COINSTEL CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA
Maria das Graças Morais Guerra - Representante legal
RG 650264-83-SSP-CE, CPF 548.487.413-00
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 01/2013.
PARTES: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará através do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos – CEG/FDID, Rua Assunção nº 1.100, José Bonifácio, Fortaleza-Ceará, CNPJ 07.893.230/0001-76, ÓRGÃO
TITULAR DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE,
Rua Jaime Benévolo, Nº 1.400, Bairro de Fátima – Fortaleza-Ce, CNPJ nº 11.822.269/0001-70, ÓRGÃO GERENCIADOR DO
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO. OBJETO - Constitui objeto do presente Aditivo a alteração da vigência de que trata a
Cláusula Nona do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2013, o qual passará ser a data de 31 (trinta e um) de dezembro de
2015. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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