Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1247
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA nº 1.600/2015, de 15 de julho de 2015.
Divulga os resultados da avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativa ao
cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2015, para fins de percepção da Gratificação por Alcance
de Metas Estratégicas (GAM).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com
fundamento no inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO os indicadores e as metas setoriais fixadas para o 1º semestre de 2015 pela Portaria n° 2.381, de 2 de
janeiro de 2015, para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito do Poder Judiciário
estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se avaliarem os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas
para as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de cálculo dos percentuais
da GAM devidos aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo submetidos ao regime jurídico disciplinado pela Lei
nº 14.786, de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo em
comissão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no §2º do art. 8º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que determina a
realização, pela Comissão Gestora da GAM (COGES), das avaliações de desempenho semestrais das unidades nos meses de
julho e janeiro, para fins de aferição do cumprimento das metas setoriais estabelecidas nas portarias supra indicadas;
R E S O L V E:
Art. 1° Divulgar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os resultados da avaliação de desempenho das unidades
administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativos ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas
para o 1º semestre de 2015, para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), na forma prevista
no art. 7º da Portaria nº 1.616, de 8 de novembro de 2011.
Art. 2º Divulgar que, ocorrendo divergência, por ocasião do cálculo do índice de alcance de metas setoriais a que se refere
esta portaria, a unidade que se julgar prejudicada poderá, por sua chefia, apresentar recurso contra eventuais divergências dos
índices apurados no período, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da publicação desta portaria, na forma prevista no art.
1 da Portaria 1564, de 25 de setembro de 2012, que acrescenta os art. 2-A e 9-A à Portaria 1746, de 29 de novembro de 2011.
Art. 3° Atribuir o percentual de 20% (vinte por cento) a título de GAM setorial às unidades que eventualmente não estejam
relacionadas no Anexo Único desta Portaria, até que seja realizada a avaliação de desempenho pela Comissão Gestora da GAM
(COGES).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 15 de julho de 2015.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO (Art. 1º da Portaria nº 1.600/2015 , de 15 de julho de 2015)
Resultados da Avaliação de Desempenho (GAM) das Unidades Administrativas e Judiciárias do Poder Judiciário do Estado
do Ceará
UNIDADE
IAM
GAM
PRESIDENCIA
100,00
30,00
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
100,00
30,00
VICE-PRESIDENCIA
100,00
30,00
GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA
100,00
30,00
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-PRESIDÊNCIA
100,00
30,00
ASSESSORIA JURIDICA DA VICE-PRESIDÊNCIA
100,00
30,00
ASSESSORIA DA PRESIDENCIA
100,00
30,00
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
83,34
25,00
SERVIÇO DO APOIO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA
100,00
30,00
ASSESSORIA INSTITUCIONAL
90,88
27,26
DEPARTAMENTO EDITORIAL GRÁFICO
92,70
27,81
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
90,27
27,08
DIVISÃO DE BIBLIOTECA
89,05
26,72
DIVISÃO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
90,88
27,26
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º