Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1336
608
SECRETARIA DA 1ª VARA
PROCESSO N.º 8382-56.2014.8.06.0128/0
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O MM. Juiz de Direito Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Titular da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que, por sentença deste Juízo, foi decretada a
interdição de MARIA ESTELA RAULINO (brasileira, solteira, filha de João Raulino de Oliveira e Maria Celeste do Nascimento,
RG nº 96002517846/SSP/CE, CPF 067.027.663-43, residente na localidade de Manoel Lopes, n.º 17, Zona Rural, Morada Nova,
registrado(a) no Cartório Honorato – 1º Ofício de Morada Nova/CE, no Livro nº A-14, às fls. 52, sob o nº. 14500), absolutamente
incapaz, tendo sido nomeada sua irmã MARIA IRENE RODRIGUES DE OLIVEIRA (brasileira, casada eclesiasticamente,
agricultora, RG nº M-989.256/SSP/MG, CPF nº 593.045.703-44, residente no mesmo endereço acima informado), curadora
da referida interditada, a quem incube representá-la em todos os atos da vida civil e perante qualquer instituição bancária,
previdenciária ou de crédito. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, que deverá ser afixado no local de costume e publicado por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias de uma
publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado do Ceará. Dado e passado nesta cidade de Morada Nova, aos 23 de
outubro de 2015.
Felipe Augusto Rola Pergentino Maia
Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA 1ª VARA
PROCESSO N.º 8016-22.2011.8.06.0128/0
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PARCIAL
O MM. Juiz de Direito Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, Titular da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova, Estado do
Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que, por sentença deste Juízo, foi decretada
a interdição parcial de FRANCISCA JORLÂNGIA DE SOUSA CUNHA (brasileira, solteira, filha de Sebastião Rabelo Cunha e
Francisca Francinete de Sousa, residente na Rua Capitão Manoel Antônio, n.º 503, bairro Girilândia, Morada Nova, registrado(a)
no !Cartório Honorato – 1º O fício de Morada Nova/CE, no Livro nº A-17, às fls. 009v, sob o nº. 16.737, na data de 02/09/1988),
portador de retardo mental leve (F-70), de modo irreversível, estando impossibilitado praticar alguns atos da vida civil, tendo
sido nomeado sua mãe FRANCISCA FRANCINETE DE SOUSA (brasileira, casada, agricultora, RG nº 560517-82/SSP/CE,
CPF nº 765.498.363-87, residente no mesmo endereço acima informado), curadora da referida interditada, a quem incube
representá-la em alguns atos da vida civil, especialmente aqueles mencionados no art. 1.782 do Código Civil. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que deverá ser afixado no local de
costume e publicado por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do
Estado do Ceará. Dado e passado nesta cidade de Morada Nova, aos 23 de outubro de 2015.
Felipe Augusto Rola Pergentino Maia
Juiz de Direito
COMARCA DE MORADA NOVA - 2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
Juiz(a) Titular : GERANA CELLY DANTAS DA CUNHA VERISSIMO
Diretor(a) de Secretaria: STÊNIO ALVES DA SILVA
EXPEDIENTE nº 115/2015 em: Vinte e três (23) de Novembro de 2015
OAB
CE/9285
CE/14260
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CE/17314
CE/14260
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CE/14260
CE/14260
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CE/17314
CE/14260
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CE/14260
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CE/17314
CE/14260
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CE/14260
Seq.
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OAB
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CE/17314
CE/14260
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CE/17314
MG/76696
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CE/17314
CE/14260
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CE/17314
CE/9075
CE/26823
CE/14260
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CE/17314
CE/9075
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º