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TJCE 11/01/2017 -fl. 39 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 11/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2017

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano VII - Edição 1589

39

CONSIDERANDO o teor do item 6 (seis) do 1º Edital de Seleção para a Central de Compras da Procuradoria-Geral de
Justiça, e tendo em vista o teor do Processo Eletrônico nº 47995/2016-0 SP-PGJ/CE..
RESOLVE CONCEDER, A PARTIR DE 9 DE JANEIRO DE 2017, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, ao servidor FRANCISCO
DYEGO VIEIRA RABELO, Técnico Ministerial, matrícula funcional nº 216096-1-7, a GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE
TRABALHO RELEVANTE, com valor correspondente ao cargo comissionado DAS-3, em razão de seu exercício junto à Central
de Compras, devendo a despesa correr por conta da verba própria da Procuradoria-Geral de Justiça.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2016.
PLÁCIDO BARROSO RIOS
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 70/2017
A DOUTORA VANJA FONTENELE PONTES, VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DAS
ATRIBUIÇÕES DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, na forma dos artigos 20 e 26,
incisos I e V, da Lei nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c
a Lei nº 14.289, de 07 de janeiro de 2009, o Provimento nº 13, de 26 de janeiro de 2009, alterado pelo Provimento nº 23/2015,
de 3 de março de 2016 e Provimento nº 25/2016, de 1º de abril de 2016, e tendo em vista o teor do Processo nº 48207/2016-9
SP-PGJ/CE.
RESOLVE CONCEDER, a partir da publicação desta portaria até ulterior deliberação, à servidora KARISIA KESIA
BEZERRA DE SOUSA, Técnico Ministerial, lotada na comarca de Fortaleza, matrícula funcional nº 218030-1-4, a Gratificação
pela Representação de Gabinete, no valor de R$ 2.966,46 (dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis
centavos), em razão de seu exercício junto ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, devendo a despesa correr por conta de
verba própria da Procuradoria Geral de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA VICE-PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 6 de janeiro de 2017.
VANJA FONTENELE PONTES
Vice-Procuradora-Geral de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TDCO Nº 04/2016
PARTES: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará através do Conselho Estadual Gestor do Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos – CEG/FDID, denominado ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO,
e a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMA, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO.
DAS ALTERAÇÕES: O Termo de Descentralização de Crédito nº 04/2016 passa a viger com as alterações que seguem:
Parágrafo Primeiro. O plano de trabalho que integra o referido TDCO nº 04/2016, conforme dispõe sua Cláusula Sétima,
passa viger com as alterações aprovadas pelo Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do
Ceará em sua 111ª Sessão Ordinária, realizada 12 de dezembro de 2016.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 04/2016
permanecem inalteradas pelas partes
DATA DAS ASSINATURAS: 15 de dezembro de 2016.
SIGNATÁRIOS: Plácido Barroso Rios, Presidente do CEG/FDID e Representante do Órgão Titular do Crédito; Artur José
Vieira Bruno, Secretário de Estado do Meio Ambiente e Representante do Órgão Gerenciador do Crédito. TESTEMUNHAS: 1.
Ana Cláudia Martins Teixeira; 2. Marciana Isabely Martins Pereira
FONTE: SECRETARIA EXECUTIVA DO CEG/FDID
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº 02/2015.
PARTES: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará através do Conselho Estadual Gestor do Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos – CEG/FDID, Rua Assunção nº 1.100, José Bonifácio, Fortaleza-Ceará, CNPJ 07.893.230/000176, ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO e a Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, Rua
Assunção nº 1.100, Bairro José Bonifácio, Fortaleza-Ceará, CNPJ 07.893.230/0001-76, ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO. DAS ALTERAÇÕES NO TDCO Nº 02/2015: O Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário nº 02/2015 passa a viger com as alterações que seguem: Parágrafo Primeiro - O plano de trabalho que integra
o referido TDCO nº 02/2015, conforme dispõe sua Cláusula Sétima, passa viger com as alterações aprovadas pelo Conselho
Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará em sua 111ª Sessão Ordinária, realizada em
12 de dezembro de 2016. Parágrafo Segundo – A vigência do TDCO nº 02/2015 fica prorrogada até 31 de julho de 2017.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 02/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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