Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2020
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por Dano Moral - REQUERIDO: Construtora Luiz Costa Ltda e outro - REQUERIDO: Departamento Estadual de Rodovias - Der
- O juízo de admissibilidade recursal em apelação é realizado somente pelo Juízo de segundo grau, a teor do art. 1.010, § 3º,
do vigente Código de Prcoesso Civil (NCPC). Assim, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo
de 15 (quinze) dias, a teor do art. 1.010, §1º, do Código de Ritos Cíveis (NCPC). Apresentadas estas ou decorrido o prazo
legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará. Expedientes de praxe. Iguatu-CE, 10 de oututbro de 2018.
Ronald Neves Pereira. Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
JUIZ(A) DE DIREITO RONALD NEVES PEREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CÍCERO DA SILVA CAVALCANTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2018
ADV: JUCINEUDO ALVES BORGES (OAB 32016/CE), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/
RJ) - Processo 0000302-78.2018.8.06.0091 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Roberto
Abel Feitosa - REQUERIDO: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - Intimem-se as partes para dizer, no prazo
de 05 dias, se ainda têm provas a produzir, indicando-as e justificando-as, sob pena de julgamento antecipado. Expedientes
necessários. Iguatu-CE, 29 de agosto de 2018 Ronald Neves Pereira Juiz de Direito
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0000732-30.2018.8.06.0091 - Procedimento Comum Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Maria Marli Alves de Araujo - REQUERIDO: Jose Aristides de Oliveira - Me - Intime-se a
Parte Autora, através do seu advogado, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários.
Iguatu/CE, . Ronald Neves Pereira Juiz de Direito
ADV: JOAO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA (OAB 10907/MG), ADV: ANA REGINA LEOPOLDINA DA FONSECA
SPALENZA (OAB 72112/MG), ADV: ANTÔNIO WERYK FERREIRA GUILHERME (OAB 18530/PB), ADV: MAURICIO
LEOPOLDINO DA FONSECA (OAB 55454/MG), ADV: MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO (OAB 18880/PB), ADV: EVERSON
COELHO DE LIMA (OAB 20294/PB) - Processo 0001105-61.2018.8.06.0091 - Procedimento Comum - Pagamento REQUERENTE: Ismael Rodrigues de Almeida - REQUERIDO: Vivar Tecnologia da Informaçao Ltda - Intimem-se as partes para
dizer, no prazo de 05 dias, se ainda têm provas a produzir, indicando-as e justificando-as, sob pena de julgamento antecipado.
Expedientes necessários.
ADV: MANOEL ALVES FLORIANO (OAB 342328/SP) - Processo 0002204-66.2018.8.06.0091 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: Maria Liduina Dantas Magalhaes e outro - Analisando
com mais acuidade o processo quando da conclusão para sentença, verifiquei que às fls. 29v consta a existência de bens do
falecido, razão pela qual converto o feito em diligência e determino a intimação da parte autora para que se manifeste a respeito
e comprove a inexistência de outros bens daquele.
ADV: MARIA SAMARA BERNARDINO GONÇALVES (OAB 37295/CE), ADV: IVONE CAVALCANTE SILVEIRA MENDES
(OAB 11271/CE) - Processo 0002437-63.2018.8.06.0091 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - REQUERENTE:
David Emanuel Gomes de Morais - D.E.G.M. - P.G.V.M.R. - P.A.V.M.B. - REQUERIDO: E.G. - Intimem-se as partes para dizer,
no prazo de 05 dias, se ainda têm provas a produzir, indicando-as e justificando-as, sob pena de julgamento antecipado.
Expedientes necessários. Iguatu-CE, 02 de outubro de 2018 Ronald Neves Pereira Juiz de Direito
ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE), ADV: JULIANA MELO DE PINHO (OAB 21413/CE) - Processo
0003148-68.2018.8.06.0091 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Comercial - EMBARGANTE: Jose Erleudo da Silva
Batista - Me - EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - Defiro o pedido de justiça gratuita. Não sendo o caso
de rejeição liminar dos embargos [art. 918, NCPC], recebo-os. Processe-se sem efeito suspensivo, eis que a execução não se
encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes [art. 919, § 1º, NCPC]. Ouça-se o embargado, em quinze dias.
Expedientes necessários. Iguatu, 09 de outubro de 2018. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Respondendo
ADV: JOSE RONALD GOMES BEZERRA (OAB 9656/CE), ADV: BERGSON GOMES BEZERRA (OAB 5969/CE) - Processo
0003727-16.2018.8.06.0091 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: S.L.S.B.A. - L.S.B. - F.M.V.S. REQUERIDO: R.S.B. - Mediação Data: 11/03/2019 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente. “A intimação do
autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado”. (art. 334, § 3º do CPC).
ADV: DANIEL GOUVEIA FILHO (OAB 12581/CE), ADV: ELILUCIO TEIXEIRA FELIX (OAB 13981/CE), ADV: ANALU MURIEL
FELIX MOREIRA (OAB 34308/CE) - Processo 0003948-96.2018.8.06.0091 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de
Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Maria Mazoni Coelho da Silva - Sendo assim, intime-se a parte Autora
para que, no prazo de 15 (quinze) dias corrija o seguinte elemento da petição inicial: Valor da causa, conforme o art. 291 e
292 do Código de Processo Civil; Certidões criminais atualizadas, certidão eleitoral e certidão do SPC/SERASA; Demonstra
sua condição de hipossuficiência ou recolher as custas judiciais. Intime-se. Advirta-se a parte autora que o não atendimento à
determinação para a emenda à inicial, importará no indeferimento da petição inicial (art. 321, paragrafo único, do CPC). Cumprida
ou não a diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
ADV: ANTONIO ROBSON PEDROZA OLINDA (OAB 36667/CE) - Processo 0004218-23.2018.8.06.0091 - Interdição Curatela - INTERTE: H.P.L.M. - CURATELADO: U.P.L.M. - Sendo assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias corrija o seguinte elemento da petição inicial: Regularizar a qualificação das Partes no que tange a profissão;
Apresentar certidão criminal da Parte Autora; Apresentar o devido laudo médico, o qual não se confunde com mero atestado;
Comprovar hipossuficiência ou recolher as custas processuais. Advirta-se a parte autora que o não atendimento à determinação
para a emenda à inicial, importará no indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único, CPC). Cumprida ou não a
diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação.
ADV: CONCEIÇÃO GABRIELA CLEMENTE GOMES (OAB 32938/CE), ADV: LUCAS ALENCAR PINTO (OAB 32796/CE),
ADV: IASMINE SARAIVA DE SOUSA (OAB 25889/CE) - Processo 0004327-37.2018.8.06.0091 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 PIS - REQUERENTE: Rita Alexandre Lima - Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias corrija
o seguinte elemento da petição inicial: Apresente declaração de único herdeiro e sem bens. Advirta-se a parte autora que o não
atendimento à determinação para a emenda à inicial, importará no indeferimento da petição inicial (art. 321, paragrafo único,
do CPC). Cumprida ou não a diligência pela Parte Autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para
apreciação.
ADV: FABIANA ALVES MARTINS (OAB 29054/CE) - Processo 0004405-31.2018.8.06.0091 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Aparecida Borges - Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas judiciais, uma vez que não há demonstração de sua hipossuficiência, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º