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TJCE 03/04/2020 -fl. 747 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2349

747

JUIZ(A) DE DIREITO PAULO JEYSON GOMES ARAÚJO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2020
ADV: ANA LUISA XAVIER VASCONCELOS (OAB 31686/CE) - Processo 0002152-06.2019.8.06.0101 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: J.B.P.V. - REQUERIDO: P.E.S.V. - J.L.S.V. - Instrução e Julgamento
Data: 17/06/2020 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Intimes-se as partes e seus respectivos advogados,
advertindo-as que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
ADV: ANA LUISA XAVIER VASCONCELOS (OAB 31686/CE) - Processo 0002754-94.2019.8.06.0101 - Procedimento
Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M.E.S. - REQUERIDO: M.P.O. - Trata-se de ação de reconhecimento
e dissolução de união estável proposta por MARIA EDIVÂNIA DOS SANTOS em face de MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA.
Despacho inicial (fls. 13). A parte requerente peticionou requerendo a extinção do processo com base no art. 485, VIII, do CPC
(fls. 16). O Ministério Público opinou favorável à desistência (fls. 17). É o breve relato. Decido. Considerando ser o réu revel,
já que não ofereceu contestação, a desistência da ação é possível sem seu consentimento (art. 485, §4º, CPC/2015). Ante o
exposto, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, homologo a desistência formulada e EXTINGO O FEITO
sem resolver o mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem honorários advocatícios e sem custas, ante a gratuidade
outrora deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ASTESIA VERONICA FONTENELE TEIXEIRA (OAB 21663/CE) - Processo 0002807-75.2019.8.06.0101 - Curatela
- Nomeação - REQUERENTE: M.T.S. - CURATELADO: F.M.S. - CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi
designada audiência de Entrevista do Interditando para o dia 25 de junho de 2020, às 09:00h na sala de audiência nesta
secretaria. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: ESLA MARIA CRUZ LOPES (OAB 33159/CE), ADV: TAYLLER DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 42649/CE) Processo 0010146-51.2020.8.06.0101 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - REQUERENTE: M.P.E.C.
- ADOLESCENTE: M.V.C.S. - VÍTIMA: A.R.S. - Dessa forma, certo, de um lado, da responsabilidade do adolescente pelo ato
praticado e, de outro, da necessidade de adotar medida sócio-educativa efetivamente capaz de perseguir o desiderato antes
consignado, julgo a ação PROCEDENTE para impor ao representado MARCOS VINICIUS COELHO DA SILVA medida sócioeducativa de INTERNAÇÃO, ordenando seja encaminhado a uma das Unidades de Internação do Estado, avaliando-se a
necessidade de manutenção da medida a cada seis meses, observado o prazo máximo de internação de três anos. Expeçase guia de execução de medida sócio-educativa. Arbitro, a título de honorários advocatícios, em favor dos Advogados Esla
Maria Cruz Lopes OABCE 33159 e Tayller dos Santos Rodrigues OABCE 42649, que atuaram como defensores dativos do
representado, a quantia de R$250,44 (duzentos e cinquenta reais e quarenta e quatro centavos) para cada um, nos termos de
Portaria deste juízo. Após o trânsito em julgado, certifique-se o ocorrido e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: RAUL RIBEIRO DE SOUZA NETO (OAB 26875/CE) - Processo 0011912-86.2013.8.06.0101 - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Lucas Mendonca Veras - REQUERIDO: Municipio de Itapipoca - Considerando
o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e a início do cumprimento de sentença, procedam-se as alterações no
sistema SAJ e na capa do processo, passando a constar como cumprimento de sentença. Tendo em vista a petição de fls. 147,
determino a intimação do exequente para apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de intimar o
executado para cumprimento. Cumpra-se. Expedientes necessários.

COMARCA DE ITAITINGA - 2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA

AÇÃO PENAL - CRIME
Processo nº 0001276-91.2018.8.06.0099
RÉUS: EDMAR DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS
EXPEDIENTE de 02/04/2020 - INTIME-SE o(a) advogado(a)(s) constituídos nos autos do despacho de fls. 1850 a seguir
transcrita em seu dispositivo: Intimem-se os denunciados, por seus advogados habilitados nos autos, para ciência e eventual
manifestação em 05 (cinco) dias, caso queiram, sobre os documentos juntados pelo Ministério Público Às fls. 1643-1839.
Advogado (a)(s) Dr.(a)(s) ANA CECILIA S. MELO OAB/CE 27619; RUTH LEITE VIEIRA OAB/CE 10722; PAULO CESAR
BARBOSA PIMENTEL OAB/CE 9165; NESTOR EDUARDO ARARUNA SANTIAGO OAB/CE 28869-B E JANDER VIANA FROTA
OAB/CE 26155
Supervisor de Secretaria:Rafael de Sousa Silva

COMARCA DE ITAPAJÉ - 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JIULIANA ALBUQUERQUE MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2020
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0050435-29.2020.8.06.0100 - Procedimento Comum Nulidade / Anulação - REQUERENTE: J.A.F. - REQUERIDO: B.P.V.B.P. - DECISÃO Processo nº:0050435-29.2020.8.06.0100
Classe:Procedimento Comum Assunto:Nulidade / Anulação Requerente:Josias Araujo de Farias Requerido:Bp Promotora de
Vendas Ltda - Bradesco Promotora Vistos., Defiro a gratuidade judiciária requerida, até prova em contrário. Preenchidos os
requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar, designe-se audiência de conciliação (CPC, art. 334), a se
realizar no CEJUSC, Setor de Conciliação do Fórum desta Comarca. Destaco que a audiência de conciliação somente não será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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