Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2455
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COMARCA DE ASSARÉ/ CEARÁ
PORTARIA Nº 13/2020
LUIGI MONTEIRO SESTARI, Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Assaré, no uso de suas atribuições legais
etc.
CONSIDERANDO a Pandemia de COVID19 e seus efeitos junto ao Poder Judiciário Cearense;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 916/2020, publicada no Diaìrio de Justiça Eletrô nico, em 14 de julho de 2020,
pela Presidê ncia do Tribunal de Justiça do Estado do Cearaì, que institui o Plano de Retomada do Trabalho Presencial;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1156/2020, acerca da prorrogaçaÞo do iniìcio das fases 4 e 5 do plano de
retomada do trabalho presencial do Poder Judiciaìrio do Estado do Cearaì, estabelecido por meio da Portaria n° 916/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1170/2020, acerca do horaìrio de atendimento ao público em todas unidades
judiciais de 1° grau do Poder Judiciaìrio do Estado do Cearaì ateì 31 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 783, de 2 de junho de 2020, da Presidê ncia do Tribunal de Justiç a do Estado
do Ceará, que regulamenta o atendimento por meio de videoconferê ncia a advogados, procuradores, membros do Ministeìrio
Puìblico e da Defensoria Puìblica.
CONSIDERANDO a situação de gravidade sanitária da Região de Saúde do Cariri, em que a Comarca de Assaré se encontra
inserida, classificada atualmente em zona amarela (nível de risco 2), recomendando-se a adoção de medidas de isolamento
social mais restritivas, conforme previsão dos artigos 11, 12 e Anexo I, do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020
e artigo 10, II e § 2º, da Portaria nº 916/2020.
CONSIDERANDO que a Comarca de Assaré ainda não concluiu a virtualizaçaÞo de seu acervo, tramitando processos
físicos – Categoria 2;
RESOLVE:
Art. 1º Tendo em vista que a Comarca de Assaré, classificada como niìvel de risco amarelo, já retomou gradualmente suas
atividades semipresenciais a partir de 25 de agosto de 2020, nos termos da Portaria nº 1087/2020, regulamenta-se abaixo as
atividades na Vara Única da Comarca de Assaré:
I – A Secretaria referida no caput funcionaraì em horaìrio uìnico, conforme apresentado no Plano de Retomada do Trabalho
Presencial, qual seja, de 08 (oito) horas aÌs 15 (quinze) horas, nos termos do art. 14, I, aliìnea “a” da Portaria 916/2020;
II – O atendimento ao puìblico externo seraì realizado todos os dias, por ordem de chegada, nos termos do art. 1°, II e § 1°
da Portaria 1.170/2020;
III - Para ingresso nas dependê ncias do preìdio do Foìrum seraì necessaìrio:
Uso obrigatoìrio de maìscara;
Higienizaç aÞo das maÞos;
Identificaç aÞo ao servidor, devendo portar documento de identificação com foto;
Aferiç aÞo de temperatura na porta de entrada do Foìrum;
Informar o tipo de atendimento que busca, se for atendimento agendado deveraì apresentar o comprovante de agendamento;
O servidor, apoìs a devida identificaçaÞo, encaminharaì o(a) jurisdicionado(a) ou advogado(a), dentro do limite do nuìmero
de vagas existentes nas cadeiras do aìtrio, os demais devem aguardar fora das dependê ncias do preìdio;
As cadeiras do aìtrio seraÞo isoladas de forma alternada, para manutenç aÞo do distanciamento indicado pelas autoridades
de sauìde, devendo ser observada e obedecidas as demarcaçoÞes;
A pessoa que busca atendimento deve aguardar ser chamada no balcaÞo para atendimento especiìfico, em sala separada
pelo servidor responsaìvel pelo atendimento;
IV – O atendimento do magistrado a advogados, procuradores, membros do Ministeìrio Puìblico e da Defensoria Puìblica,
partes e testemunhas seraì feito de forma remota, nos termos da Portaria nº 783, de 2 de junho de 2020, da Presidê ncia do
Tribunal de Justiç a, que regulamenta o atendimento por meio de videoconferê ncia, a ser agendada mediante preìvio contato
com a SupervisaÞo da Unidade Judiciaìria, atraveìs do e-mail [email protected] ou mensagem através do Whatsapp Business
da Comarca (88) 98190-5482, com assunto “Agendamento de Atendimento Presencial” devendo informar no corpo do e-mail;
Identificação do requerente no atendimento presencial (nome e parte nos autos ou se é advogado); O número do processo para
o qual deseja atendimento, e, em caso de não possuir, indicar nome completo da parte, o tipo da ação e ano de protocolo da
ação; O tipo de atendimento (se atendimento simples para vista dos autos, ou atendimento com o magistrado);
– O atendimento remoto deve ocorrer por meio do e-mail da Unidade, [email protected] ou mensagem através do Whatsapp
Business da Comarca (88) 98190-5482, e do Aplicativo ComunicaçaÞo Puìblica.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º