Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2641
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PORTARIA Nº 403/2021
Dispõe sobre substituição de cargo comissionado
A DIRETORA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
Juíza de Direito Dra. Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a indicação da MM Juíza de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Dra. Ana Raquel Colares
dos Santos, protocolado através do PA nº 8505977-94.2021.8.06.0001;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Veruska Passos Lima, Auxiliar Judiciário, matrícula 2037, lotada na 26ª Vara Cível, para substituir
Camila Alves Monteiro Vieira, Supervisor de Unidade, matrícula 40092, lotada na mesma unidade judiciária, durante o período
de usufruto de férias, compreendido entre os dias 5 e 24 de julho de 2021.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, 24 de junho de 2021.
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo
Juíza Diretora
COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE SOBRAL
PORTARIA Nº 13/2021
Determina a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em face de Servidor da Comarca de Sobral.
O Juiz de Direito PAULO SANTIAGO DE ANDRADE SILVA E CASTRO, Diretor do Fórum da Comarca de Sobral, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais etc.
Considerando os fatos narrados nos Processos nºs 8500382-38.2020.8.06.0167 e 8500940-10.2020.8.06.0167, com
informações sobre a prática de omissões supostamente praticadas pelo Oficial de Justiça Daniel Pontes Weyne no desempenho
de suas atividades funcionais;
Considerando as disposições insertas no art. 105, inciso VI, da Lei nº 16.397/2017 (Organização Judiciária do Estado do
Ceará);
Considerando a aplicação das disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei estadual
nº 9.826/1974) e legislação complementar aos servidores do Poder Judiciário por expressa disposição do art. 111 da mesma Lei;
Considerando os indícios contidas no bojo do referido processo digital no sentido de suposta violação ao disposto no art.
154 do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso I, do Código de Ética dos Servidores,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração da conduta do Oficial de
Justiça Daniel Pontes Weyne, por suposta infração ao art. 154 do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso I, do Código de
Ética dos Servidores, tendo por base os fatos descritos no Processos Administrativos inicialmente identificados.
Art. 2º. Fica a Comissão Permanente de Ética e Disciplina do Poder Judiciário do Estado do Ceará autorizada a apurar os
fatos e emitir relatório circunstanciado e conclusivo, conforme disciplina o art. 5º, II, da Resolução do Órgão Especial nº 8/2017,
com posterior devolução dos autos ao Juízo Corregedor Permanente.
Art. 3º. Revogar, por consequência, os termos da Portaria nº 04/2021 (publicada no DJe de 06/04/2021) e da Portaria nº
10/2021 (publicada no DJe de 21/05/2021).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Sobral, 25 de junho de 2021.
Paulo Santiago de Andrade Castro e Silva
Juiz Diretor do Fórum
Portaria nº 06/2021
Define a forma de escolha de Oficial de Justiça para cumprimento de atos processuais de citações em comarcas outras não
contíguas durante o período da pandemia da COVID-19.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º