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TJCE 15/09/2021 -fl. 434 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 15/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2696

434

transporte, assim como dos bens incorporados ao ativo imobilizado, desde que necessários à realização do objeto social da
empresa, na forma da Lei Complementar n.º 87/996, respeitada a prescrição quinquenal; ii) declarar o direito da impetrante ao
ressarcimento de crédito de ICMS-ST, advindo de recolhimento antecipado a maior do tributo, na sistemática da substituição
progressiva, quando a operação final resultar em valores inferiores àqueles utilizados, nos termos e limites definidos pelo STF
(RE n.º593.849/MG), com igual observância à prescrição quinquenal. Condeno o Estado do Ceará ao ressarcimento das custas
adiantadas pela Autora, na forma da lei estadual n.º 16.132/2016, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, cujo
percentual será fixado por ocasião da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Sentença sujeita à remessa necessária.
ADV: CARLOS EDUARDO ARAUJO MOTTA (OAB 24146/CE) - Processo 0191568-02.2019.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Francisco José Batista da Silva - Isso posto, ausentes as hipóteses
ensejadoras do manejo dos aclaratórios, hei por bem conhecer do presente recurso, mas para NEGAR-LHE ACOLHIMENTO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: ISABELLY CYSNE AUGUSTO MAIA (OAB 34932/CE) - Processo 0237086-78.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Anulação de Débito Fiscal - REQUERENTE: Monteiro e Costa Comercio de Materiais de Construcao S/A - Isso posto,
atento aos fatos e fundamentos jurídicos acima delineados, hei por bem julgar a presente demanda IMPROCEDENTE, nos
moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno, portanto, a parte autora ao pagamento de custas processuais,
bem como de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com
supedâneo no art. 85 , § 3º, I e § 4º, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2021
ADV: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES (OAB 15361/CE) - Processo 0192469-67.2019.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Liminar - REQUERENTE: Baby Center Comércio de Utilidades Infantis Ltda. - Isso posto, atento
aos fatos e fundamentos jurídicos acima delineados, hei por bem julgar a presente demanda IMPROCEDENTE, nos moldes do
art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno, portanto, a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como de
honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com supedâneo no
art. 85 , § 3º, I e § 4º, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2021
ADV: FRANCISCO REGIS CARNEIRO ANGELIM (OAB 10678/CE) - Processo 0234350-87.2020.8.06.0001 - Monitória Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Luiz Ismar de Medeiros - Isso posto, mantenho inalterada a sentença de
páginas 316/317. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa nos registros desta Unidade. Expedientes
necessários.
ADV: KLAUS DE PINHO PESSOA BORGES (OAB 12861/CE), ADV: JANDERSON LOURENÇO MUNIZ (OAB 26695/CE),
ADV: EVANDRO BENEVIDES NOGUEIRA (OAB 37541/CE) - Processo 0247927-98.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Alexandre da Silva de Oliveira - Intime-se a parte requerente ( Alexandre
da Silva de Oliveira ) para, no prazo de quinze dias, apresentar réplica acerca da contestação e documentos de páginas 62/95.

EXPEDIENTES DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2021
ADV: DANIEL SUCUPIRA BARRETO (OAB 17070/CE) - Processo 0242560-93.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: José Pinho Costa Júnior - R.H. Vistos em inspeção interna, nos termos da
Portaria 01/2021 deste gabinete. Trabalho remoto (pandemia do COVID 19). Sobre as contestação manifeste a parte requerente
em 10 (dez) dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95). Com a replica, ou decorrido o prazo, certificar a decorrência, se for o caso
e abrir vistas ao Ministério Público para parecer meritório. Conclusão depois. Expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2021. Carlos Rogerio Facundo Juiz
ADV: PAULO DE AZEVEDO JUNIOR (OAB 42009/GO) - Processo 0243980-36.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Premium Hospitalar Eireli - Me - R.H. Vistos em inspeção interna, nos
termos da Portaria 01/2021 deste gabinete. Trabalho remoto (pandemia do COVID 19). Sobre as contestação manifeste a parte
requerente em 10 (dez) dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95). Com a replica, ou decorrido o prazo, certificar a decorrência, se
for o caso e abrir vistas ao Ministério Público para parecer meritório. Conclusão depois. Expedientes eletrônicos. À Secretaria
Judiciária. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2021. Carlos Rogerio Facundo Juiz
ADV: HEDY NAZARE NOGUEIRA (OAB 21069/CE) - Processo 0251294-33.2021.8.06.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - REQUERENTE: Abelardo Barbosa de Araujo - R.H. Vistos em
inspeção interna, nos termos da Portaria 01/2021 deste gabinete. Trabalho remoto (pandemia do COVID 19). Sobre as
contestações manifeste a parte requerente em 10 (dez) dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95). Com a replica, ou decorrido
o prazo, certificar a decorrência, se for o caso e abrir vistas ao Ministério Público para parecer meritório. Conclusão depois.
Expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2021. Carlos Rogerio Facundo Juiz
ADV: RUAN NEVES RIBEIRO (OAB 39353/CE) - Processo 0253173-12.2020.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Erro Médico - REQUERENTE: Raimunda Eliene Pereira - R.H. Vistos em inspeção interna, nos termos da Portaria
01/2021 deste gabinete. Trabalho remoto (pandemia do COVID 19). Sobre as contestação manifeste a parte requerente em
10 (dez) dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95). Com a replica, ou decorrido o prazo, certificar a decorrência, se for o caso e
abrir vistas ao Ministério Público para parecer meritório. Conclusão depois. Expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2021. Carlos Rogerio Facundo Juiz
ADV: FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ (OAB 18458/CE), ADV: NILCELIA BENEDITO DA SILVA (OAB 42758/CE) Processo 0253197-06.2021.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE:
Ana Luiza Chaves Moreira e outro - Diante do exposto, em uma análise perfunctória, afigura-se ausente, na espécie, os requisitos
autorizadores para a concessão da referida tutela, razão pela qual a INDEFIRO neste momento processual. Defiro a gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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