Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
Classe:
Assunto:
Interditante
Curatelado
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2708
53
0002418-23.2018.8.06.0070
Interdição/Curatela
Tutela e Curatela
Sandra Maria Lima Aguiar Abreu
JOSE DEUSDETE ALMEIDA ABREU
Nome da Parte Terceira Principal << Informação indisponível >>
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cratéus da Comarca de Crateús/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada
a curatela de JOSE DEUSDETE ALMEIDA ABREU, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 2004005138438 SSP-CE e CPF
nº 005.610.533-91, residente e domiciliado(a) na Rua Dr. Gomes Coutinho, n.º 300, São Vicente, Crateús/CE, que é portador
de demência,. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a)
curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. SANDRA MARIA LIMA AGUIAR ABREU, brasileira, casada,
do lar, RG nº 2008904685-9 SSP-CE e CPF nº 155.972.328-94, residente e domiciliada na Rua Dr. Gomes Coutinho, n.º 300,
São Vicente, Crateús/CE, CURADORA DEFINITIVA do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da
sentença. O referido processo foi julgado em 13/08/2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: “ Isto posto, julgo procedente
a demanda, nos termos do art. 755, I do CPC c/c art. 1.767, I, do Código Civil, para decretar a curatela de JOSÉ DEUSDETE
ALMEIDA ABREU e nomear-lhe como curador seu cônjuge SANDRA MARIA LIMA AGUIAR DE ABREU, já qualificado, para
representá-la em todos os atos da vida civil em que se faça necessária a intervenção, preservado o direito do curatelado à
convivência familiar e comunitária, fazendo-se necessária autorização judicial prévia e específica quando se tratar de negócio
jurídico de mútuo bancário ou disposição de bens imóveis em nome do curatelado. O curador ainda deverá prestar contas de
recursos que receba em nome do curatelado, ao final da curatela ou antes disso caso haja determinação judicial, desde que
o montante recebido em nome do curatelado supere o valor de 02 (dois) salários mínimos mensais, ressalvada a hipótese do
art. 1.783 do Código Civil e eventual modificação do regime de prestação de contas a pedido de legítimo interessado. Oficie-se
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para averbação e publique-se na forma do art. 755, §3º do CPC. Intime-se
o curador para prestar compromisso de bem e fielmente cumprir o encargo, no prazo de 05 dias. Oficie-se à Justiça Eleitoral,
para suspensão dos direitos políticos. Publicação e intimações em audiência. Registre-se. As partes e o Ministério Público
foram intimados pessoalmente e renunciaram ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Oportunamente,
arquivem-se. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo. Crateús/CE, 13 de agosto de 2019. Marcos Aurélio Marques
Nogueira, Juiz de Direto”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do
art. 755, §3º, do CPC/2015. Crateús/CE, em 10 de junho de 2021.
Eu, NILDO JOSE DE SOUSA CHAVES, Auxiliar Judiciário, 575, o digitei.
Marcos Aurélio Marques Nogueira
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cratéus
DEFENSORIA PÚBLICA
Corrigenda do anexo I edital nº 59/2021 para cadastro de reserva de Mediadores com atuação na Defensoria na Região do
Cariri – Barbalha, publicado nas páginas 57-60, do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará – Edição nº 2702, do dia 23
de setembro de 2021 - CADERNO 1: ADMINISTRATIVO.
Onde se lê:
Resultado das entrevistas e divulgação de aprovados para o início da capacitação – 01/10/2021
Realização de Oficina de Capacitação – Defensores Responsáveis: 14 e 15/10/2021 – 21 e 22/10/2021
Leia-se:
Resultado das entrevistas e divulgação de aprovados para o início da capacitação – 04/10/2021.
Realização de Oficina de Capacitação – Defensores Responsáveis: 21 e 22/10/2021 – 28 e 29/10/2021.
Fortaleza, 30 de Setembro de 2021.
Elizabeth das Chagas Sousa
Defensora Pública Geral do Estado do Ceará
Corrigenda do anexo I edital nº 60/2021 para cadastro de reserva de Mediadores com atuação na Defensoria na Região do
Cariri – Crato, publicado nas páginas 63-66, do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará – Edição nº 2702, do dia 23 de
setembro de 2021 - CADERNO 1: ADMINISTRATIVO.
Onde se lê:
Resultado das entrevistas e divulgação de aprovados para o início da capacitação – 01/10/2021
Realização de Oficina de Capacitação – Defensores Responsáveis: 14 e 15/10/2021 – 21 e 22/10/2021
Leia-se:
Resultado das entrevistas e divulgação de aprovados para o início da capacitação – 04/10/2021.
Realização de Oficina de Capacitação – Defensores Responsáveis: 21 e 22/10/2021 – 28 e 29/10/2021.
Fortaleza, 30 de Setembro de 2021.
Elizabeth das Chagas Sousa
Defensora Pública Geral do Estado do Ceará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º