Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2831
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particularidades que surgirem, visando uma maior eficiência no cumprimento dos mandados.
Art. 4º. Ao receber o mandado, o Oficial de Justiça verificará se o endereço constante no expediente figura dentro dos
limites da sua rota e se contém os dados e os documentos exigidos por lei, devolvendo-o caso apresente imperfeição relativa ao
endereço, não se insira na matéria da rota de sua atuação ou, ainda, por ausência de documentos ou dados indispensáveis, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º. Será feito um mutirão inicial com todos os mandados já expedidos e recebidos pelo único servidor Oficial de Justiça
atuante anteriormente na Comarca de São Benedito, Daniel Pontes Weyne, que devolverá todos os mandados para que sejam
redistribuídos de formar numérica igualitária para os três Oficiais de Justiça atualmente atuando na Comarca.
Art. 6°. Ficam revogados os seguintes dispositivos: §° do art. 5°, art. 6°, arts. 7°, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 22, 24 e 25, todos
da Portaria n° 06/2016, publicada no DJe de 16 de agosto de 2016.
Publique-se.
ANEXO ÚNICO
ROTA 01 – Cidade de São Benedito (Região Urbana) – Bairros: Corrente, Monsenhor Otacilio, ABC, Cidade Nova, Cidade
Alta; (Região Rural) – Sitios: Barreiro, Xique-Xique, Campo de Pouso, Santos Reis, Cocalzinho, Ingazeira, Fazendinha, Faveira,
Carnaubal dos Medeiros, Pau D’arco I e II, Umburana, Santo Antônio, Inharé, Angelim II, Ventura, Borges, Cachorro, Algodão,
Alagoinha I e II, Pajeú, Queimadas I e II, Volta do Rio; Cidade de Carnaubal (Região Urbana) – Bairros: Cruzeiro, Cidade
Nova, São Luis; (Região Rural) – Sítios: Taboa, Cajui, Lagoa do Américo, Casa de Pedra, São Francisco, Xique-Xique, Saco
do Engenho, Jardim, Cocal dos Carlotas, Cocal, Pinga, Sertão de dentro, Mororó, Bairro Vermelho, São José, Olho D’aguinha,
Cachoeirão, Porteira, Campestre, Serra Nova, TransWall.
Oficial de Justiça Inicialmente Responsável pela Rota (acima) - Lusardo Henrique de Sousa Medeiros, Oficial de Justiça,
Matrícula n. 2932.
ROTA 02 – Cidade de São Benedito (Região Urbana) – Bairros: Recanto, Centro/Quadro, Vila Franco, Açude, Horto, Serra
Ville, Mirandinha; (Região Rural) – Sitios: Carnauba I e II, Pimenteira I e II, Flecheira, Pedra do Coco I e II, Salgado, Abrigo,
Baixa Grande, Boa Vista dos Jacintos, Queimadas, Bom Jesus, Santa Rosa, Espadeiro, Do Meio do Top, Mulungu, Mundo
Novo, Bonito, São Vicente, Guararema, Jacarandá, Jussara, Lagoa I e II, Pombal, São Joaquim, São Miguel, Santa Tereza I,
Cajueiro, São Francisco, Chaparral, Barriga, Chapada I e II; Cidade de Carnaubal (Região Urbana) – Bairros: Centro, Novo
Horizonte; (Região Rural) – Sítios: Junco, Olho D’agua, Pau D’arco, Tucuns, Barra da Palmeira, Pitombeira, Morro dos Firminos,
Montevideu, Felicidade, Cajueiro, Pajeu, Mulungu, Palmeira, Olho D’agua Seco.
Oficial de Justiça Inicialmente Responsável pela Rota (acima) - Daniel Pontes Weyne, Oficial de Justiça, Matrícula n. 9568.
ROTA 03 – Cidade de São Benedito (Região Urbana) – Bairros: Chora, Cachoeira, Vila Verde, Castelo, Cruzeiro, Toca
do Quati, Ipiranga; (Região Rural) – Sítios: Inhuçu, Laranjeira I e II, Angelim I, Chapadinha, Olho D’agua, Cigarro, Camocim,
Sobrado, Muricituba I e II, Do Meio, Barroquinha, Santa Luzia, Cavalo Sem Cabeça, São João, Tapioca, Pense Bem, Carrapato,
Piraguara, Bom Jardim, Barra, Barros, Corguinha; Cidade de Carnaubal (Região Urbana) – Bairros: Boa Hora/São Vicente,
Beira-Rio, Bem Viver, Varzea; (Região Rural) – Sítios: São Bernardo, Baixa do Cedro, Alto da Pedra, Cachoeira do Norte e do
Sul, Fervura, Ilha Peris, Frecheira, Fazenda Santana, Buriti, Pau Terra, Barriguda.
Oficial de Justiça Inicialmente Responsável pela Rota (acima) - Raquel Fernandes da Silva, Oficiala de Justiça, Matrícula
n. 2957.
São Benedito, 25 de abril de 2022.
Cristiano Sousa de Carvalho
Juiz de Direito
Diretor do Fórum
Supervisor da COMAN
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CEDRO
TERMO DE SORTEIO DOS JURADOS
Aos vinte e seis (26) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 9:00 horas, no Fórum local, situado
na rua Coronel João cândido, nº 578, Centro, Cedro-CE, onde se achava presente o MM. Juiz Substituto Titular desta comarca
e Presidente do Tribunal Popular do Júri, também desta comarca, o Dr. Paulo Paulwok Maia de Carvalho, na forma da lei,
juntamento com o servidor José Roberto de Souza, abaixo assinado. Presente também o representante local do ministério público,
que ora responde por esta comarca, Dr. Rafael Couto Vieira, que participou por videoconferência. Presente o representante da
OAB/CE, o Dr. Luiz Gonzaga dos Santos Neto, OAB/CE 24.997, advogado militante nesta comarca. Procedido o sorteio dos 25
(vinte e cinco) jurados e 5 (cinco) suplentes, os quais servirão em pauta a ser designada neste ano de 2022, sendo sorteado
os seguintes jurados: 1 – Adalbi Silva dos Santos, agricultor; 2 – Alex Leandro Ribeiro, estudante; 3 – Ana Telma Moreira
Vieira, servidora pública; 4 – Augusto Ribeiro Campos Neto, motorista; 5 – Bruno Costa de Moura, técnico em informática;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º