Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2843
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de sua advogada, cumpriu apenas com o item b) do despacho de pág. 49. Assim, intime-se novamente a demandante para
cumprir com as demais determinações de pág. 49 ou justificar a impossibilidade de cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção do feito.
ADV: GISELE VIANA LEANDRO (OAB 46752/CE) - Processo 0200789-36.2022.8.06.0055 - Interdição/Curatela - Nomeação
- INTERTE: M.E.R.S. - A parte autora intentou ação de interdição de seu irmão Manuel Mauro Ramos dos Santos, porém consta
no relatório de págs. 17/18 a informação de que o mesmo já é interditado, tendo como curadora sua genitora. Assim sendo,
considerando que o magistrado está adstrito aos pedidos formulados, e a fim de evitar futura arguição de nulidade, determino
a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos sobre a situação
acima narrada e, em sendo o caso, retificar o pedido para substituição de curador, inclusive adequando o polo passivo da
demanda e juntando aos presentes autos cópia da sentença que declarou a interdição de Manuel Mauro Ramos dos Santos e
da respectiva certidão de trânsito em julgado. Em sendo o caso de prosseguimento do feito pelo rito da interdição, deverá juntar
aos autos, em igual prazo, laudo médico que comprove a enfermidade que acomete o interditando, conforme as alegações
iniciais ou justifique a impossibilidade de fazê-lo (art. 750, do CPC).
ADV: FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO (OAB 17693/CE) - Processo 0200791-06.2022.8.06.0055 - Divórcio
Litigioso - Partilha - REQUERENTE: Diego José Saraiva Freitas - Observa-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), porém tal valor não condiz com a relação de bens objeto de partilha elencada na inicial. Assim, à
parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa, de acordo com o conteúdo patrimonial em discussão
ou ao proveito econômico perseguido, sob pena de indeferimento. Em igual prazo deverá juntar ainda outros documentos que
comprovem sua hipossuficiência (contracheque, declarações de imposto de renda, etc), a fim de subsidiar o pedido de justiça
gratuita.
ADV: MACILENE SANTOS ANDRADE (OAB 39474/CE) - Processo 0200806-72.2022.8.06.0055 - Procedimento Comum
Cível - Consórcio - REQUERENTE: Ana Paula Menezes Barros - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias,
emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da mesma, discriminando, dentre as obrigações contratuais, aquelas
entende ser nulas, apontando objetivamente em que consiste a alegada nulidade da cláusula, devendo constar especificamente
no pedido, bem como para, em igual prazo, atribuir o valor da causa, de acordo com o conteúdo patrimonial em discussão ou o
proveito econômico perseguido.
ADV: CHARLES WILLIAM DE SOUSA MOTA (OAB 38594/CE) - Processo 0268700-04.2020.8.06.0001 - Procedimento
Comum Infância e Juventude - Assistência à Saúde - REQUERENTE: Silva Helena Rodrigues Oliveira - À parte autora para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2022
ADV: JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO (OAB 12716/CE) - Processo 0011773-78.2013.8.06.0055 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco Weber Castelo Mesquita - Intimem-se as partes acerca do
ofício de pág. 105, concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Observe a Secretaria o prazo em dobro para
a parte demandada.
ADV: JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE), ADV: CATERINE DE HOLANDA BARROSO (OAB 13806/CE) Processo 0018022-06.2017.8.06.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do
Nordeste do Brasil S/A - Diante da ausência de interesse na penhora (pág. 63), determino o imediato desbloqueio do valor
constrito às págs. 63/64. Indefiro a pesquisa via Renajud, uma vez que já efetivada à pág. 62. Assim sendo, intime-se a parte
exequente para manifestar e/ou requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias.
COMARCA DE CAPISTRANO - VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO HOETTE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MIRLA SOUZA MACÊDO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2022
ADV: IGOR LEITÃO CHAVES CRUZ (OAB 39741/CE) - Processo 0050086-27.2021.8.06.0056 - Ação Penal de Competência
do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Ramon Freitas da Silva - Intimo V. Sra., na condição de advogado do réu, do despacho a
seguir transcrito: (...) Rec. hoje., Considerando que o Ministério Público já apresentou suas alegações finais (páginas 279/291),
remetam-se os autos com vista à defesa para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar as alegações finais. Expedientes
necessários.
ADV: ANTONIO DIEGO JERONIMO FERNANDES VIANA (OAB 31535/CE) - Processo 0050245-67.2021.8.06.0056 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: João Bonifácio da Silva
- Intimo V. Sra., na condição de advogado da parte postulante, de todo o teor do despacho a seguir transcrito, prolatado nos
autos: (...) Acolho a manifestação ministerial de fl. 39. Intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se
acerca do documento de fl. 32 e proceda à juntada de sua certidão de nascimento.
ADV: ANTONIO DIEGO JERONIMO FERNANDES VIANA (OAB 31535/CE) - Processo 0200019-40.2022.8.06.0056 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Prestação de Alimentos - REQUERIDO: A.C.T. - Intimo V. Sra., na condição de advogado
do requerido, de todo o teor da sentença prolatada nestes autos, cujo dispositivo segue: (...) Diante do exposto, HOMOLOGO
o acordo firmado entre as partes cujos termos repousa no termo de audiência de página 31, que fica fazenda parte integrante
desta sentença, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ‘a’, do vigente Código de Processo
Civil(NCPC). Sem custas processuais e sem honorários advocatícios por ser a demandante beneficiária da Justiça Gratuita, nos
estritos termos da lei nº 1.060/50. Após o trânsito em julgado, certifique-se o ocorrido e arquivem-se estes autos.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO HOETTE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MIRLA SOUZA MACÊDO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º