Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2930
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2022
Processo 0005932-93.2017.8.06.0045 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MINISTERIO PUBL: Ministério
Público do Estado do Ceará - RÉU: Damiao Freire Bandeira - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento
nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, inscreva-se o nome do réu na dívida ativa, dado o não pagamento
das custas processuais e intimem-se as partes para se manifestarem sobre a destinação do bem apreendido às fls. 13, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2022
ADV: MARIA NELI DE ALMEIDA INOCENCIO LEITE (OAB 13722/CE), ADV: MARIA APARECIDA TARCIANA LINO DE
OLIVEIRA (OAB 44803/CE) - Processo 0000254-83.2006.8.06.0045 - Delitos definidos em legislação especial - Promoção,
constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - RÉU: Irenildo da Silva - Promova-se o desarquivamento
dos autos. Defiro a gratuidade da justiça. Intime-se o réu para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Expedientes
necessários.
ADV: VANJA ALVES SOBRAL (OAB 8728/PB) - Processo 0006193-92.2016.8.06.0045 - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Zenaide Cristina Batista dos Santos - Ante os exposto
e o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o valor da gratificação mensal e as competências que integram o retroativo
apresentado pela parte requerente nas fls. 180/181, e determino a remessa dos autos ao setor de cálculo para realizar a
atualização dos referidos valores e a incidência de juros de mora, atentando-se para os parâmetros fixados nesta decisão e na
sentença em liquidação.
ADV: VANJA ALVES SOBRAL (OAB 8728/PB), ADV: TALES ALVES DE ALMEIDA (OAB 14606-0/RN) - Processo 000619562.2016.8.06.0045 - Liquidação por Arbitramento - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Cicera Virgulino da Silva Ante os exposto e o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o valor da gratificação mensal e as competências que integram o
retroativo apresentado pela parte requerente nas fls.204/205, e determino a remessa dos autos ao setor de cálculo para realizar
a atualização dos referidos valores e a incidência de juros de mora, atentando-se para os parâmetros fixados nesta decisão e
na sentença em liquidação.
ADV: VANJA ALVES SOBRAL (OAB 8728/PB), ADV: TALES ALVES DE ALMEIDA (OAB 14606-0/RN) - Processo 000619647.2016.8.06.0045 - Liquidação por Arbitramento - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Francisca Sonia Bezerra
Cartaxo - Ante os exposto e o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o valor da gratificação mensal e as competências que
integram o retroativo apresentado pela parte requerente nas fls. 164/165, e determino a remessa dos autos ao setor de cálculo
para realizar a atualização dos referidos valores e a incidência de juros de mora, atentando-se para os parâmetros fixados nesta
decisão e na sentença em liquidação.
ADV: VANJA ALVES SOBRAL (OAB 8728/PB), ADV: TALES ALVES DE ALMEIDA (OAB 14606-0/RN) - Processo 000619732.2016.8.06.0045 - Liquidação por Arbitramento - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Silene Maria Ratts Barbosa
- Ante os exposto e o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o valor da gratificação mensal e as competências que integram o
retroativo apresentado pela parte requerente nas fls.204/205 , e determino a remessa dos autos ao setor de cálculo para realizar
a atualização dos referidos valores e a incidência de juros de mora, atentando-se para os parâmetros fixados nesta decisão e
na sentença em liquidação.
ADV: TALES ALVES DE ALMEIDA (OAB 14606-0/RN), ADV: VANJA ALVES SOBRAL (OAB 8728/PB) - Processo 000619817.2016.8.06.0045 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE:
Sabryna Ernesto Moreira - Ante os exposto e o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o valor da gratificação mensal e as
competências que integram o retroativo apresentado pela parte requerente nas fls. 185/186 , e determino a remessa dos autos
ao setor de cálculo para realizar a atualização dos referidos valores e a incidência de juros de mora, atentando-se para os
parâmetros fixados nesta decisão e na sentença em liquidação.
ADV: VANJA ALVES SOBRAL (OAB 8728/PB), ADV: TALES ALVES DE ALMEIDA (OAB 14606-0/RN) - Processo 000619902.2016.8.06.0045 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE:
Francisco Erisvaldo Ferreira Rolim - Ante os exposto e o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o valor da gratificação mensal
e as competências que integram o retroativo apresentado pela parte requerente nas fls.212/213, e determino a remessa dos
autos ao setor de cálculo para realizar a atualização dos referidos valores e a incidência de juros de mora, atentando-se para os
parâmetros fixados nesta decisão e na sentença em liquidação.
ADV: TALES ALVES DE ALMEIDA (OAB 14606-0/RN), ADV: VANJA ALVES SOBRAL (OAB 8728/PB) - Processo 000620084.2016.8.06.0045 - Liquidação por Arbitramento - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Hercules Fonseca de
Moraes - Ante os exposto e o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o valor da gratificação mensal e as competências que
integram o retroativo apresentado pela parte requerente nas fls. 207/208, e determino a remessa dos autos ao setor de cálculo
para realizar a atualização dos referidos valores e a incidência de juros de mora, atentando-se para os parâmetros fixados nesta
decisão e na sentença em liquidação.
ADV: VANJA ALVES SOBRAL (OAB 8728/PB), ADV: TALES ALVES DE ALMEIDA (OAB 14606-0/RN) - Processo 000620169.2016.8.06.0045 - Liquidação por Arbitramento - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Neilza de
Aquino - Ante os exposto e o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o valor da gratificação mensal e as competências que
integram o retroativo apresentado pela parte requerente nas fls. 193/194, e determino a remessa dos autos ao setor de cálculo
para realizar a atualização dos referidos valores e a incidência de juros de mora, atentando-se para os parâmetros fixados nesta
decisão e na sentença em liquidação.
ADV: VANJA ALVES SOBRAL (OAB 8728/PB), ADV: TALES ALVES DE ALMEIDA (OAB 14606-0/RN) - Processo 000620254.2016.8.06.0045 - Liquidação por Arbitramento - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: George Antonio Gondim
Lucetti - Ante os exposto e o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o valor da gratificação mensal e as competências que
integram o retroativo apresentado pela parte requerente nas fls. 213/214, e determino a remessa dos autos ao setor de cálculo
para realizar a atualização dos referidos valores e a incidência de juros de mora, atentando-se para os parâmetros fixados nesta
decisão e na sentença em liquidação.
ADV: VANJA ALVES SOBRAL (OAB 8728/PB) - Processo 0006205-09.2016.8.06.0045 - Liquidação por Arbitramento Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Luciene Pereira de Oliveira - Ante os exposto e o que mais dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º