Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XIII - Edição 3007
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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº 02/2023
Dispõe sobre o resultado do credenciamento de docentes externos, nos termos do Edital nº 03/2022 da Esmec.
O Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o requerimento apresentado à Esmec pela(s) Professor (as) NATÁLIA ACURCIO CARDOSO pelo
Processo Administrativo nº 8500010-17.2023.8.06.0254;
RESOLVE:
Art. 1º Fica credenciada, por meio deste ato, e nos termos do Edital nº 03/2022, publicado no Diário da Justiça de 20 de
maio de 2022, para prestar serviços de docência nesta Escola Superior, a seguinte professora:
Nome
Data do credenciamento
Área de conhecimento
Natália Acurcio Cardoso
27/01/23
Direito e Filosofia
Art. 2º Fica a interessada cientificado de que, nos termos do item 6.1 do Edital nº 03/2022 ESMEC, poderá interpor recursos
no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 27 de janeiro de 2023.
Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desembargador Diretor da ESMEC
PORTARIA Nº 03/2023
Dispõe sobre o resultado do credenciamento de docentes externos, nos termos do Edital nº 03/2022 da Esmec.
O Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o requerimento apresentado à Esmec pela(s) Professor (as) LEONARDO JOSÉ RIBEIRO COUTINHO
BERARDO CARNEIRO DA CUNHA pelo Processo Administrativo nº 8500474-75.2022.8.06.0254;
RESOLVE:
Art. 1º Fica credenciado, por meio deste ato, e nos termos do Edital nº 03/2022, publicado no Diário da Justiça de 20 de
maio de 2022, para prestar serviços de docência nesta Escola Superior, o seguinte professor:
Nome
Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo
Carneiro da Cunha
Data do credenciamento
Área de conhecimento
27/01/23
Direito Civil, Direito Processual Civil
Art. 2º Fica o interessado cientificado de que, nos termos do item 6.1 do Edital nº 03/2022 ESMEC, poderá interpor recursos
no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 27 de janeiro de 2023.
Francisco Luciano Lima Rodrigues
Desembargador Diretor da ESMEC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º