Edição nº 20/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 2 de abril de 2008
Nº 6991-8/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro. R: LEANDRO SOUZA
E SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO - Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro,
para determinar a reintegração do Autor na posse do bem objeto da demanda. Expeça-se o mandado de reintegração de posse. Int.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 26/03/2008 às 15h21..
Nº 6995-9/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro. R: TATIANE AQUINO
MOTA. Adv(s).: (.). DECISAO - Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro,
para determinar a reintegração do Autor na posse do bem objeto da demanda. Expeça-se o mandado de reintegração de posse. Int.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 26/03/2008 às 15h22..
Nº 7031-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: THAIS
BONFIM FERNANDES JESUS. Adv(s).: (.). DECISAO - ...defiro a liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na
inicial...Int.Ceilândia - DF, quarta-feira, 26/03/2008 às 15h45..
Nº 7254-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: MG065628 - Giulio Alvarenga Reale. R: ELIZANGELA
SILVA BRAZ. Adv(s).: (.). DECISAO - ...defiro a liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial...Int.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 26/03/2008 às 15h35..
Nº 7257-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: MG065628 - Giulio Alvarenga Reale. R: ANDREA SOUSA
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DECISAO - ...defiro a liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial...Int.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 26/03/2008 às 15h34..
Nº 7326-9/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GE CAPITAL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: PEDRO
PAULO DE SOUSA LIMA. Adv(s).: (.). DECISAO - ...defiro a liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na
inicial...Int.Ceilândia - DF, quarta-feira, 26/03/2008 às 15h52..
DESPACHO
Nº 7942-9/99 - Execucao de Sentenca - A: SUELI EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).: DF017688 - Auceli Rosa de Oliveira. R: GM
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Parte Baixada. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. DESPACHO - O pedido de fls. 223/225
será examinado à luz das novas regras sobre o cumprimento de sentença, estabelecidas pela Lei n.º 11.232/2005. Nos termos do art. 475-I do
CPC, o cumprimento da sentença far-se- á conforme os arts. 461 e 461-A também do CPC. Intime-se, via publicação, a parte devedora para, no
prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença de fls. 69/72 e acordão de fls. 98/107, sob pena de incidência da multa prevista
na recente redação do art. 475-J, caput, do CPC. Não havendo manifestação, façam os autos conclusos.Ceilândia - DF, sexta-feira, 28/03/2008
às 12h37..
Nº 2435-3/2000 - Reintegracao de Posse - A: FABIO KRATKA MARTINS CALDAS. Adv(s).: DF008238 - Charles Jefferson Lopes dos
Santos. R: JULIO VICENTE XAVIER DE ANDRADE - Parte Baixada. Adv(s).: DF011135 - Luiz Fernando Alves de Lima. DESPACHO - Manifestese a parte credora sobre o documento de fls. 356/357, requerendo o que for de direito, no prazo de cinco dias.Int.Ceilândia - DF, quinta-feira,
27/03/2008 às 13h33..
Nº 10333-8/01 - Execucao de Sentenca - A: MARIO FERREIRA NERIS. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto. R: BANCO
FINASA S/A - Parte Baixada. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R: SAVECAR VEICULOS - Parte Baixada. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. DESPACHO - O pedido de fl. 355/356 será analisado de acordo com as novas diretrizes traçadas pela Lei nº 11.232/05. Assim,
CONVERTO em penhora o bloqueio efetuado via BACENJUD às fls. 365/367. Oficie-se à entidade financeira, determinando a transferência do
valor bloqueado para conta do Juízo no BRB ou Banco do Brasil.Fica a parte executada intimada para, querendo, apresentar impugnação, no
prazo de quinze dias (art. 475-J, § 1º, CPC). Decorrido esse prazo, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido de expedição de
alvará de levantamento.Int.Ceilândia - DF, quinta-feira, 27/03/2008 às 14h22..
Nº 9732-0/03 - Monitoria - A: MARTINEZ & VIEIRA LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: SILVANA LINA
SIQUEIRA. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. DESPACHO - Indique o Exequente bens penhoráveis pertencentes ao
patrimônio da Executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int.Ceilândia - DF, sexta-feira, 28/03/2008 às 12h36..
Nº 11607-5/05 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF004914 - Geraldo de Assis Alves. R: CASA DO CELULAR COMERCIO
LTDA-ME. Adv(s).: (.). R: LUIZ CLAUDIO MATIAS DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: KATIA APARECIDA MATIAS, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). DESPACHO
- Manifeste-se o autor sobre a certidão de fl. 212.Int.Ceilândia - DF, quarta-feira, 26/03/2008 às 12h30..
Nº 958-8/06 - Revisional - A: EBENEZER TRANSPORTE DE CARGA E BENEFICIAMENTO DE ALIMENTOS. Adv(s).: DF020190 Humberto Fernando Vallim Porto. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF019173 - Daniele Oliveira Pereira Branquinho. DESPACHO - Manifestese a parte credora sobre o documento de fls. 150/151 requerendo o que for de direito, no prazo de cinco dias.Int.Ceilândia - DF, quinta-feira,
27/03/2008 às 14h14..
Nº 5955-0/06 - Execucao - A: SOBEBE SOCIEDADE DE BEBIDAS BRASILIENSE LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF018116 - Roberto
de Souza Moscoso. R: APARECIDO FRANCISCO SOARES - Parte Baixada. Adv(s).: (.). DESPACHO - A penhora 'on line' já foi realizada nesses
autos e restou infrutífera. Dessa forma, não cabe ao Juízo procurar bens penhoráveis do executado, eis que é ônus do exeqüente a indicação
de tais bens.Assim, INDEFIRO o pedido de fl.71.Requeira o autor o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do feito.Ceilândia - DF, sexta-feira, 28/03/2008 às 12h45..
Nº 30991-0/07 - Declaratoria - A: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA LEONIDAS. Adv(s).: DF020556 - Jovina Elisangela dos Santos
Sousa. R: AGNELO DAMASCENO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. A: CARLA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: FLORENTINO
JUNIO ARAUJO LEONIDAS. Adv(s).: (.). A: IRENI ARAUJO COSTA. Adv(s).: (.). A: VINICIUS DOS SANTOS LEONIDAS. Adv(s).: (.). R: LUCIA
HELENA MARTINS FIDELIS DAMASCENO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: MARIA NAZARE DE SOUZA NUNES. Adv(s).:
MG038615 - Juarez Geraldo Valerio da Costa. DESPACHO - Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir,
declinando de forma objetiva a sua finalidade. Caso pretendam a produção de prova testemunhal, devem apresentar desde logo o respectivo
rol de testemunhas, com a devida qualificação, sob pena de preclusão. No mesmo prazo o autor poderá se manifestar sobre as contestações e
documentos de fls. 64/75 e 77/80.Intimem-se.Ceilândia - DF, segunda-feira, 24/03/2008 às 14h49..
Nº 38210-4/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO HELIO PRATES. Adv(s).: DF024766 - Estanislau Franco Martins. R:
DEUSEDINA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). DESPACHO - Verifica-se que a parte ré não foi ctada, conforme certidão de fl. 38 verso.
Assim, intime-se o autor para requerer o que for de direito, no prazo de cinco dias.Int.Ceilândia - DF, quarta-feira, 26/03/2008 às 12h29..
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