Edição nº 45/2008
Brasília - DF, sexta-feira, 9 de maio de 2008
Nº 110436-6/06 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: NEI ALCEBIADES
RODRIGUES UESSUGI. Adv(s).: (.). '... FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE
FLS. ____.'.
Nº 125543-6/06 - Cobranca - A: MARIA DAS GRACAS REZENDE. Adv(s).: DF013377 - Luis Antonio Castagna Maia. R: CAIXA
SEGUROS SA. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba. '... FICA AUTOR INTIMADO PARA, QUERENDO, OFERECER RÉPLICA À
CONTESTAÇÃO.'.
Nº 129666-8/06 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017603
- Geraldo Roberto Maciel. R: MARIA DOS SANTOS PAIVA BATISTA e outros. Adv(s).: (.). '... ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO
DO AUTOR.'.
Nº 7889-0/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERNANDO SALUSTIANO DO BOMFIM FILHO. Adv(s).: DF004076 - Fernando
Salustiano do Bomfim Filho. R: DORCAS BATISTA CARNEIRO e outros. Adv(s).: DF021128 - Emerson de Lima Angelo. '... FICA O Sr. ADVOGADO
DO RÉU, Dr. EMERSON DE LIMA ANGELO - OAB/DF021128, INTIMADO A DEVOLVER OS AUTOS DO PROCESSO N º 7889-0/2007, NO
PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS.'.
Nº 53469-6/07 - Embargos A Execucao - A: VIEIRA DINIZ VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF009026 - Oscar Miller Filho. R: BANCO ABN
AMRO REAL SA. Adv(s).: DF013318 - Cristiane Borges Arantes Ayres. '... FICA AUTOR INTIMADO PARA, QUERENDO, OFERECER RÉPLICA
À CONTESTAÇÃO.'.
Nº 56184-2/07 - Indenizacao - A: SAULO OTTONI SALVADOR. Adv(s).: DF006580 - Jose Aldemir Borges de Matos. R: HONDA
FREEDOM MOTORS LTDA. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral. '... FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA ESPECIFICAREM PROVAS,
QUERENDO.'.
Nº 106565-4/07 - Execucao - A: PAIAGUAS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF019764 - Rafael Augusto Braga
de Brito. R: MARLUCIA MALAQUIAS. Adv(s).: (.). '... FICA O AUTOR INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA AVALIADOR, às fls. ________ .'.
Nº 109847-2/07 - Cobranca - A: 100 DIMENSAO COOP COL SEC REC RESID COL FORM EDUC AMBIENTAL. Adv(s).: DF006901 Raimundo de Oliveira Magalhaes. R: STEFANIA MARQUES LEAO FERNANDES. Adv(s).: DF026593 - Ricardo Dantas Escobar. CERTIDAO DESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/JUL/2008, ÀS 14:30 HORAS..
Nº 118267-0/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GERGIOS JOANNIS PAPPAS. Adv(s).: GO021074 - Leonardo Ferreira de Souza.
R: JOAO LUIZ CACCIATORE ARROBAS DA SILVA. Adv(s).: (.). '... FICA O (A) AUTOR INTIMADO (A) PARA SE MANIFESTAR SOBRE OFERTA
DE BEM À PENHORA.'.
Nº 120196-6/07 - Sustacao de Protesto - A: WALMICK VIEIRA SANTOS. Adv(s).: DF008140 - Aureliano Curcino dos Santos. R: BRASIL
TEMPER COMERCIO DE VIDROS ME. Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado. '... FICA AUTOR INTIMADO PARA, QUERENDO,
OFERECER RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.'.
SENTENCA
Nº 33657/94 - Embargos do Devedor - A: ESPOLIO DE NATALIA RORIZ DE MELO. Adv(s).: DF01447A - Edson Queiroz Barcelos. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fls. 513/514.Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III,
do CPC.Custas e honorários, conforme o pactuado.Desde já defiro o desentranhamento de docs., entregando-os aos interessados legitimados,
mediante traslado. Transitada em julgado, pagas as custas, feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.P.R.I..
Nº 104187-7/06 - Indenizacao - A: JOSE CARLOS GENTILI. Adv(s).: DF023460 - Cleiverci Godoi Rodrigues. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres. '... Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com base no art. 269, inciso I do CPC, para
condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais impostos à autora, montante
que deverá ser corrigido monetariamente, a partir desta data e até o efetivo pagamento, acrescida de juros mensais de mora de 1%, desde a
data da citação. Diante da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de custas e honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% sobre
o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º do CPC. Transitada esta em julgado, aguarde-se o pagamento espontâneo da dívida, nos
moldes do art. 475-J do CPC.' .
Nº 7327-5/07 - Cobranca - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF021786 - Polyana Fernandes Moreira dos Santos. R:
JAIME DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de
fls.142/144.Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC.Custas e
honorários, conforme o pactuado.Desde já defiro o desentranhamento de docs., entregando-os aos interessados legitimados, mediante traslado.
Transitada em julgado, pagas as custas, feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos.P.R.I..
Nº 90145-6/07 - Rescisao de Contrato - A: PEDRO BENVENUTO DA SILVA. Adv(s).: DF008316 - Anderson Lourenco de Oliveira. R:
CONSORCIO SANTA IGNEZ. Adv(s).: (.). SENTENCA - '... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente, nos termos do artigo 269, I, do CPC,
o pedido de rescisão do contrato de consórcio para condenar o réu a restituir à autora as 103 (cento e três) parcelas pagas, com dedução da
taxa de administração no montante de 10% (dez por cento), atualizadas monetariamente a partir do efetivo desembolso e acrescidas de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Julgo, ainda, improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais
e lucros cessantes. Em face da sucumbência recíproca, porém não equivalente, condeno o autor e réu ao pagamento das custas processuais,
à razão de 60% e 40%, respectivamente, observada a devida e proporcional compensação (STJ, REsp. 155.135/MG, 2ª Seção, rel. Min. Nilson
Naves, DJU 08.10.2001, pág. 159). Quanto aos honorários advocatícios, não tendo o réu se manifestado nos autos, deixo de condenar o autor
ao pagamento de honorários advocatícios na parte em que sucumbiu. Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do CPC. Ficam as partes, desde já, intimadas nos termos do artigo 475-J do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.' .
Nº 17558-3/08 - Alvara - A: DANIEL RODRIGUES DA SILVA e outros. Adv(s).: DF006318 - Manoel Plinio dos Santos. R: NAO HA. Adv(s).:
(.). '... Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito (art. 295, parágrafo único, inciso III c/c art.
267, inciso VI, todos do CPC). Pela gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo o pagamento de custas remanescentes pelos autores pelo
prazo de cinco anos a teor do art. 12 da Lei de Assistência Judiciária. Intimem-se. Publique-se. Arquivem-se com baixa na Distribuição após
o trânsito em julgado.'.
DECISAO
280