Edição nº 100/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 28 de julho de 2008
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga
2ª Vara Criminal de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2008
Juiz de Direito: Gilmar Tadeu Soriano
Diretora de Secretaria: Marcilea Guimaraes Correa Cantarino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 12998-8/07 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: IGOR MATEUS LEAL. Adv(s).: DF007981 - Altino Carlos de Oliveira.
"...julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público e CONDENO IGOR MATEUS LEAL,
devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 15 da Lei n.º 10.826/2003, e ABSOLVO-O das condutas do artigo 129, caput, do Código
Penal com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Não vislumbro qualquer causa de aumento ou diminuição da pena, razão
pela qual mantenho a condenação, definitivamente, em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculado o valor de cada dia multa
em um trigésimo do salário mínimo mensal vigente à época do fato. Determino para o cumprimento da pena o regime inicial aberto, tendo em
vista a disposição contida no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, acreditando que a medida se
mostra eficaz e suficiente, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado por 02 (duas) restritivas de direito, nos moldes a serem
estabelecidos pelo d. Juízo da Execução. Faculto ao sentenciado o direito de apelar da decisão em liberdade, ante a ausência da necessidade
de sua custódia cautelar. Publique-se. Registre-se.Intimem-se." Taguatinga - DF, quinta-feira, 12/06/2008. Gilmar Tadeu Soriano. Juiz de Direito .
SENTENCA
Nº 12242-8/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: VICTOR PEREIRA CAMELO. Adv(s).: DF024086 - Antonio
Andrade Lopes. "...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público para condenar VICTOR
PEREIRA CAMELO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 157, caput, do Código Penal; e para desclassificar
a conduta em relação ao réu JOSUÉ DE CASTRO CERQUEIRA JÚNIOR, já qualificado nos autos, por incursão nas penas do artigo 21 da Lei
de Contravenções Penais. Na terceira e última fase de aplicação da pena, por não existir causa de aumento ou diminuição de pena a serem
valoradas, torno a reprimenda definitiva e concreta em 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. Ainda atenta aos ditames do artigo 68 do Código
Penal e ao que dispõem os artigos 49 e 60 do mesmo Diploma Legal, condeno-o ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, que deverão ser calculados
unitariamente à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido. Determino para o cumprimento
da pena o regime inicial aberto, em atenção à disposição contida no artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, c/c 3º, ambos do Código Penal. Pelo que
se verifica dos autos, o réu respondeu a presente ação penal preso. Hoje, em face do regime eleito para o cumprimento da pena ser o aberto,
permito-lhe interpor eventual recurso em liberdade, se por outro motivo não se encontrar recolhido. Expeça-se o competente Alvará de Soltura
em favor de Victor Pereira Camelo. Publique-se.Registre-se.Intimem-se." Taguatinga/DF, 16 de julho de 2008.VANESSA DUARTE SEIXAS. Juíza
de Direito Substituta .
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JULHO DE 2008
Juiz de Direito: Gilmar Tadeu Soriano
Diretora de Secretaria: Marcilea Guimaraes Correa Cantarino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 1211-4/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: MARIA GENI BISPO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF009800 - Natanael
Antonio de Oliveira. "...às partes para os fins do art. 500 do CPP, venham as alegações finais." Taguatinga, 20/05/2008..
DECISAO
Nº 6325-5/01 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: RUBENS FERREIRA DE MORAIS. Adv(s).: DF012029 - Humberto Jose
Cardoso. "...Venham COM URGÊNCIA as alegações finais (art. 500 do Código de Processo Penal). Após, intime-se à defesa para apresentação
de suas alegações finais." Taguatinga-DF, 16/06/2008..
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JULHO DE 2008
Juiz de Direito: Gilmar Tadeu Soriano
Diretora de Secretaria: Marcilea Guimaraes Correa Cantarino
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 6103-6/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: ANA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: GO015737 Antonio Ribeiro dos Santos. "Recebo o aditamento, de modo a incluir como segunda denunciada a pessoa de ANA PAULA GONÇALVES DOS
SANTOS e, conseqüentemente, excluir a pessoa de ANA LÚCIA GONÇALVES DOS SANTOS.Atenda a Secretaria a cota ministerial, bem como
expeça as comunicações pertinentes ao aditamento.Intime-se a defesa para manifestar seu interesse na produção de novas provas." Taguatinga
- DF, quinta-feira, 24/07/2008..
SENTENÇA
Nº 1661-8/02 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: GONCALO CLEANO ALVES. Adv(s).: DF014697 - Alvaro Luiz
Valadares Coelho. "...JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GONÇALO CLEANO ALVES, quanto às imputações que lhes foram feitas, com
fulcro no art. 89, § 5º da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se as partes, para ciência. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Taguatinga-DF, 16 de julho
de 2008. Vanessa Duarte Seixas. Juíza de Direito Substituta.
Nº 19688-7/04 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: (.). R: NILVA DOMINGAS DA SILVA. Adv(s).: DF009232 - Maria Eufrasia
da Silva. "...JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NILVA DOMINGAS DA SILVA, quanto às imputações que lhes foram feitas, com fulcro no art.
89, § 5º da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se as partes, para ciência. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Taguatinga - DF, sexta-feira, 18/07/2008.
Gilmar Tadeu Soriano. Juiz de Direito .
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