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TJDFT 21/11/2008 -fl. 577 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/11/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 182/2008

Brasília - DF, sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Nº 4269-4/07 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ( NO REP. LEGAL). Adv(s).:
MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: DALTON ERMERSON TEIXEIRA. Adv(s).: (.). DESPACHO - (...) Assim, indefiro nova suspensão do
feito. 2- Vista ao autor acerca das informações de fl. 61. 3- Promova o(a) autor(a) o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção do feito. 4- Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se carta para intimação pessoal. P. Em 17/11/08.
Nº 10449-4/07 - Cobranca - A: JOSE APARECIDO BISPO DE SOUZA. Adv(s).: GO011430 - Leon Deniz Bueno da Cruz. R: BRADESCO
SEGUROS SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF024352 - Kellem Garcia Meira. DESPACHO - 1) Cumpra-se o acórdão. 2) Vista à parte autora/
credora para, querendo, requerer o cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-B, do CPC, redação dada pela Lei 11232/05. P. Em 17/11/08.
Nº 4806-5/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: MG044698 - Servio
Tulio de Barcelos. R: MARCELO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1- Venham aos autos o comprovante de notificação da mora. Prazo:
10 (dez) dias. 2- Decorrido o prazo assinado, sem manifestação, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial. P. Em 17/11/08.
Nº 11279-6/02 - Execucao de Sentenca - A: JOSE MARIA ARAUJO GALVAO. Adv(s).: DF014759 - Vladimir Fernandes Mendonca Costa.
R: ANTONIO BEZERRA NETO. Adv(s).: DF01950A - Antonio Bezerra Neto. DESPACHO - faço intimar o exeqüente, no prazo de 48 (quarenta e
oito horas), a promover o regular andamento do feito, observada as alterações do CPC diante da Lei 11232/05, sob pena da MMª Juíza determinar
o arquivamento provisório dos autos, podendo ser desarquivados a pedido da parte credora (art. 475-J, § 5º, CPC). P. Em 14/11/08.
Nº 19900-0/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA ( NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique
Amaro. R: LUCIVANE OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). DESPACHO - faço intimar o requerente a promover, no prazo de 48 (quarenta e oito
horas), o regular andamento do feito, sob pena da MMª Juíza extinguir o feito. P. Em 14/11/08.
Nº 18685-3/06 - Deposito - A: BANCO DO BRASIL SA( NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF006459 - Irandi de Paula Machado. R: NOEMIA
ALVES CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DESPACHO - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, bem como o
prazo em dobro, conforme requerido. Vista ao autor, em face da manifestação de fls. 78/83. P. Em 04/11/08.
CERTIDAO
Nº 8906-3/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: MARIA CONCEICAO SOARES. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro.
R: BELISARIO JUNIO PRADO DA SILVA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - faço INTIMAR o Requerente a vir retirar e instruir a carta precatória expedida
para promover seu cumprimento. P. Em 18/11/08.
DECISAO
Nº 209-5/03 - Monitoria - A: LIQUIGAS DITRIBUIDORA S/A (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF013096 - Melillo Dinis do Nascimento. R:
KALLU INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. DECISAO - Chamo o feito à ordem. (...) Dessa
forma anulo a citação por edital de fls. 115, devendo ser procedida à nova citação por edital do réu. De outro lado, comprove o autor que AGIP
LUBRIFICANTES LTDA foi sucedida por AGIP DISTRIBUIDORA. P. Em 18/11/08.
Nº 14535-4/03 - Reivindicatoria - A: TELMA MARIA SOARES MARACAJA. Adv(s).: DF014600 - Wesley de Souza Oliveira. R: MARIA
DE LOURDES CAVALCANTE. Adv(s).: DF019336 - Paulo Henrique Franco Palhares. TESTEMUNHA: FRANCISCO FRANCIMAR DE MOURA.
Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Ante a expressa concordância da autora quanto aos valores apresentados pela ré, reputo desnecessária maiores
delongas, e destarte, FIXO como devido pela ré a título de alugueres pela utilização do imóvel no período de novembro de 2003 até a data da
efetiva desocupação (agosto de 2006), a quantia de R$ 10.167,49 (dez mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), valores
que deverão ser atualizados desde janeiro de 2007, e acrescido de juros de mora a partir desta decisão. Prossiga-se nos termos do art. 475-J do
CPC, intimando-se a requerida para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação multa
no percentual de 10% (dez por cento). Deixo de fixar honorários advocatícios pois a requerida é beneficiária da justiça gratuita. I. Em 17/11/08.
Nº 10259-0/08 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA VICENTINA NUNES LOPES. Adv(s).: DF025991 - Igor Mendonca Goncalves.
R: BANCO FINASA SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: (.). DECISAO - Antecipo a tutela para que cesse a constrição no nome do (a) Autor (a) no
cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, realizado pelo réu, considerando a consignação do débito. Fixo multa diária de R$ 100,00 até o
limite de R$ 25.000,00 em caso de descumprimento da presente determinação. Cite-se e intime-se para cumprimento da antecipação de tutela
deferida. P. Em 10/11/08.
Nº 20460-4/07 - Revisao de Clausula - A: ALUIZIO CAVALCANTI DOS SANTOS. Adv(s).: DF010091 - Vidal Martinez Fernandez. R:
BANCO VOLKSWAGEN SA ( NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. DECISAO - Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas. Nada querido, façam-se os autos conclusos
para sentença. P. Em 13/11/08.
Nº 17459-9/06 - Embargos de Terceiro - A: GABRIEL CHARLES RIBEIRO BULHOSA. Adv(s).: DF010969 - Gustavo Cortes de Lima,
DF012250 - Claudismar Zupiroli. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF016316 - Gabriela Maria de
Oliveira. DECISAO - (...) Sendo assim, carreie o embargante aos autos o Certificado de Registro de Veículo e a Autorização para Transferência
de Veículo recebida da Srª. Maria do Carmo R. dos Santos Brito. Prazo de 10 dias. P. Em 18/11/08.

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