Edição nº 32/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
Nº 43265-8/03 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires.
R: ALMIRIO DA COSTA MENDES FILHO. Adv(s).: (.). "...FICA O AUTOR INTIMADO PARA FORNECER CÓPIAS PARA INSTRUIR CARTA
PRECATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO"..
Nº 50202-5/04 - Monitoria - A: MRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues
Gebrim. R: NEVITON CARNEIRO LOBO. Adv(s).: GO012674 - Augusto Cesar de Oliveira Sampaio. "...FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA
ESPECIFICAREM PROVAS, QUERENDO..
Nº 10082-3/06 - Acao de Conhecimento - A: HEPOCA ARMARIOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF019925 - Afranio Jose Esteves
dos Reis. R: VIVO TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPACOES. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais. "...ABRO VISTA DESTES
AUTOS AO ADVOGADO DO RÉU.".
Nº 99759-6/01 - Execucao de Sentenca - A: MADEPA MADEIREIRA PARA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF007626 Lincoln de Oliveira. R: JORGE PELLES SOBRINHO. Adv(s).: DF002363 - Dercy Alves. "...FICA O AUTOR INTIMADO PARA SE MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, às fls"..
DECISAO
Nº 5689/93 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LAIS TAVEIRA NEIVA. Adv(s).: DF005040 - RAIMUNDO DA CUNHA ABREU. R:
GRUPO OK CONST INCORP LTDA. Adv(s).: DF002395 - CLEONE PEREIRA DA COSTA. Anote-se na capa que o feito encontra-se em fase de
cumprimento de sentença, comunicando-se, se isso ainda nao foi feito.Cabe à parte, e não ao Juízo, a atualizaçãoda conta, com apresentação
de planilha, bem como a indicação de bens penhoráveis.Intime-se para requerer o que for de direito..
Nº 50443/96 - Execucao - A: NELSON ANTONIO CENDRON. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias. R: BENEDITA FROTA FREITAS.
Adv(s).: DF004229 - Francisco Martins Leite Cavalcante. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o(a) apelado(a)
para ofertar contra-razões no prazo legal.Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com
as homenagens deste Juízo..
Nº 63987-7/99 - Execucao - A: SO REPAROS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares. R:
LEMMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o decreto de falência da ré, declaro suspensa a execução, nos termos do Inciso V
do art. 99 da Lei 11.101/05..
Nº 76061-4/99 - Execucao de Sentenca - A: ETERBRAS TEC INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: DF010952 - Ana Paula Silva. R:
CONSTRUTEC CONSTRUTORA TORRES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. Já houve
decisão quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, confira-se fl. 204/205, sendo certo, aida, que o simples fato de a ré
estar em local incerto e não sabido não autoriza o pedido.Querendo, formule novo pedido, demonstrando a ocorrência dos requisitos legais (art.
50 do CC)..
Nº 15193-8/2000 - Cobranca - A: JS ASSESSORIA E CONTABILIDADE SC. Adv(s).: DF010859 - CLAUDIA CRISTINA NUNES
NOBREGA. R: CONDOMINIO DO ED RESIDENCIAL BURTON. Adv(s).: DF013224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. Recebo a
impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 181, mas deixo de conferir efeito suspensivo porque não pedido pela parte, e porque não vejo
relevância na argumentação deduzida.Intime-se o impugnado para apresentar resposta, no prazo de dez dias..
Nº 8016-6/01 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL. R: CHAMONIX ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Compulsando a carta precatória de citação e
penhora, verifico que ainda não foi cumprida, e que foi devolvida em face da ausência de comprovante de pagamento de custas, pendência já
regularizada.Assim sendo, desentranhe-se a carta, entregando-a a parte, para cumprimento integral..
Nº 24980-2/01 - Indenizacao - A: RODRIGO DE CASTRO SILVA. Adv(s).: RS031550 - Edrovano Guimaraes Gutierres. R: R E M
EMPRESA DE ALIMENTACAO LTDA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. Admito a alteração do pólo passivo, haja
vista o contrato de fl. 253, que comprova que a empresa executada R&M empresa de alimentação ltda passa a funcionar com o nome de VRG
CONSTRUTORA, e posteriormente esta passa a funcionar com o nome de VITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (fl. 258).Comuniquese à distribuição e proceda a alteração dos dados na capa e no SISTJ.INDEFIRO o pedido de fl. 252, c, porque já houve citação sob a égide da
antiga lei, perfeitamente válida, não sendo cabível a incidência de multa, d forma retroativa..
Nº 68817-4/01 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAVA CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS. Adv(s).: DF013224 Delzio Joao de Oliveira Junior. R: ROSANGELA DA CONCEICAO FONTINELE PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues
Bueno. Instrua com planilha atualizada do débito, visando a análise do pedido..
Nº 27504-6/02 - Indenizacao - A: SCARLLET LARISSA DALLPOSSO NASCIMENTO. Adv(s).: DF002337 - Francisco Luiz Guedes. R:
LEONIDIO DE SOUZA MONIZ. Adv(s).: DF016041 - Marcelo de Sousa Vieira. Defiro a suspensão pelo prazo do acordo. Transcorrido o prazo
sem manifestação, intimem-se as partes sobre o cumprimento do acordo, visando a extinção do feito..
Nº 43302-7/02 - Anulatoria - A: ALVORADA HOTEL LTDA e outros. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: RUTE
DOMINGUES DE MORAES e outros. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa. A decisão de fls. 379 foi proferida em outro processo, em
face de equívoco do juiz subscritor. Assim, a re/ratifico nos seguintes termos: "Recebo os recursos de fls. 348/351 e 360/377 em seus regulares
efeitos. Aos apelados. PRAZO COMUM, EM CARTÓRIO. Após, subam. I." Outrossim, recebo o recurso adesivo de fls. 389/402. Aos recorridos.
Após, subam..
Nº 105295-0/02 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA- BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF021288 - AMANDA
CARVALHO DE ALMEIDA . R: MARIA TEREZA HARDER RIBEIRO e outros. Adv(s).: (.). Desentranhe-se a Carta Precatória, devolvendo-a ao
Juízo Deprecado, solicitando seu cumprimento integral, eis que os menores não foram citados..
Nº 18901-6/03 - Execucao de Sentenca - A: SERGIO GOMES DE LIMA. Adv(s).: DF001476 - JASON BARBOSA DE FARIA. R: CASSI
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF004257 - ISRAEL PINHEIRO TORRES. Compulsando estes autos e
os autos dos embargos, verifico que as alegações deduzidas pelo devedor em exceção de pré-executividade e embargos SÃO AS MESMAS, de
modo que deixarei para análisá-las por ocasião do julgamento dos embargos, por ter objeto mais amplo e ser instrumento processual adequado
para arguir excesso de execução.Portanto, NÃO CONHEÇO do incidente nomeado "exceção de pré-executividade".Transitada em julgado esta
decisão, tornem conclusos para julgamento do processo em apenso..
Nº 67806-5/03 - Revisional - A: ANDERSON JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: DF004506 - Domeciano de Sousa Medeiros. Não é possível o tramitar de duas execuções, com partes distintas, nos mesmo
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