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TJDFT 15/04/2009 -fl. 340 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/04/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 68/2009

Brasília - DF, quarta-feira, 15 de abril de 2009

(.). R: TOTAL ENTRETENIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. I-se.Brasília
- DF, segunda-feira, 23/03/2009 às 13h47..
Nº 100741-8/04 - Indenizacao - A: CARMELITA PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: TCB
TRANSPORTE COLETIVO DE BRASILIA. Adv(s).: DF01762E - Alexandre José Pereira Lira, Sem Informacao de Advogado. A própria Autora
impugnou o laudo pericial de fls. 179 concluído às fls. 185, tanto que deferida a realização de nova perícia. Assim, esclareça o requerimento de
prova testemunhal indicando seu objeto e finalidade pois, a princípio, a prova da alegada perda da capacidade laboral é eminentemente técnica.
Ademais, não foram formulados quesitos de esclarecimentos, tempestivamente, consoante os termos do artigo 435 do CPC. Por fim, conforme
se vê às fls. 188, indicou a parte autora, como assistente técnico a Dra. Desirre T. Costa. A fim de que não se alegue cerceamento de defesa,
concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que venha aos autos as considerações do assistente técnico da parte autora.Brasília - DF, segundafeira, 23/03/2009 às 09h22..
Nº 11660-5/07 - Cominatoria - A: WILLIAM RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FUNDACAO
ZERBINI. Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. LITISCONSORTE PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008419 - Jose Luiz Ramos.
Às fls. 110 foi determinado ao Distrito Federal que acostasse aos autos comprovante do término do Termo de Parceria com a Fundação Zerbini
no que tange ao Programa Família Saudável, o que foi feito às fls. 126/127. Todavia, não cumpriu o DF a parte final da determinação de fls.
110.Assim, diga o DF, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da possibilidade da contratação temporária, por intermédio da Secretaria de Estado de
Saúde, tal como procedido em relação à candidata Neuza Pereira dos Santos.Int.Brasília - DF, segunda-feira, 23/03/2009 às 10h33..
Nº 108051-0/08 - Ordinaria - A: MARIA LUCIENE BORGES. Adv(s).: DF015325 - Borman Gomes Monteiro. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF022064 - Robson Vieira Teixeira de Freitas. Dê-se vista à autora sobre a petição de fls. 142/143. Int.Brasília - DF, segunda-feira,
23/03/2009 às 11h38..
Nº 84584-7/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019072 - Andre Ricardo Rosa Leao.
R: WENDEL SANTOS NAVES PEIXOTO ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WENDELL SANTOS NAVES PAIXOTO. Adv(s).: (.).
Intime-se o exequente para se manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 78/79.Brasília - DF, segunda-feira, 23/03/2009 às 13h52..
Nº 71569-8/01 - Rescisao de Contrato - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel
Roberto Moreira da Silva, DF06130E - Paula Nunes Lobo, DF06907E - Fabiula Gomes Barroso. R: JOSE RIBAMAR DE SOUSA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A parte autora não tem interesse na execução do mandado de reintegração de posse, considerando acordo
administrativo.Expeça-se mandado de cancelamento de registro, conforme exigência de fls. 335. Ao credor da verba sucumbencial acerca da
certidão de fls. 324.Int.Brasília - DF, segunda-feira, 23/03/2009 às 10h56..
Nº 23024-0/2000 - Ordinaria - A: ODMAR PAULO VIEIRA. Adv(s).: DF009336 - Marcone Guimaraes Vieira, DF011306 - Sergio Roberto
Roncador, DF015399 - Joao Pires dos Santos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004718 - Guilhermina Silva Barros, DF008855 - Rene Rocha
Filho, Sem Informacao de Advogado. A: GLAISSON SANTOS COSTA. Adv(s).: (.). A: ROSANE DE SOUZA SANTANA MENDES. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-GUILHERMINA SILVA BARROS. Compulsando os autos verifico que a sentença de fls. 111/115, dos autos dos Embargos à Execução,
n. 27337-5/04, não foram juntados a estes autos, bem como certidão de trânsito em julgado, pelo que determino a secretaria a sua juntada. Após,
encaminhem-se os autos à Contadoria, esclarecendo que o auxílio alimentação deve ser compudado por 12 meses, para cada ano.Brasília DF, segunda-feira, 23/03/2009 às 14h35..
DECISAO
Nº 13125-3/09 - Ordinaria - A: EROTILDES SENA MARCIAO. Adv(s).: DF021704 - Maria Diacuy Teixeira. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF022064 - Robson Vieira Teixeira de Freitas, Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, ausentes os pressupostos legais, indefiro
a tutela. Aguarde-se a resposta do réu, intimando-o a juntar aos autos cópia dos processos administrativos mencionados na inicial em sua
integralidade. Intimem-se. Brasília/DF, 20 de março de 2009. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
Nº 37605-0/09 - Mandado de Seguranca - A: INSTITUTO DESENV SOC ECON CIDAD SOLID INSTIT MATHEUS MORAES. Adv(s).:
DF010955 - Athanasios Georgios Flessas. R: DIRETOR FISCALIZACAO ATIV ECONOMICAS AGENCIA FISCALIZACAO DF. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Destarte, ausente ilegalidade a ser de pronto repelida, indefiro o pedido liminar. Notifique-se a autoridade coatora
para prestar as devidas informações, no decêndio legal. Após, ao Ministério Público. Brasília/DF, 20 de março de 2009. GISLAINE CARNEIRO
CAMPOS REIS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA.
CERTIDÃO
Nº 113596-2/08 - Acao Inominada - A: ANTONIA ELEUSIS SALES DE FARIAS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015418 - Marcos Euclesio Leal. Certifico e dou fé que a sentença de fls. 30/32 transitou em julgado em
16/12/2009, ficando, por determinação do MM. Juiz, o autor intimado a propor a execução do julgado, se do seu interesse.Brasília - DF, segundafeira, 23/03/2009 às 09h50. Juliana Cerqueira Capella Diretora de Secretaria Substituta.
CERTIDAO
Nº 50176-3/08 - Nulidade de Atos - A: NATALIA ALECANDRINA DA LUIZ SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - ALEXANDRE VITORINO SILVA. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.Nesta data, junto a estes autos o (s) documento (s) de fls. 67-69.Certifico e dou fé que, por determinação do
MM. Juiz desta Vara, ficam as partes intimadas a manifestar-se sobre o ofício de folhas 67-68.Brasília - DF, segunda-feira, 23/03/2009 às 17h11..
Nº 117827-5/08 - Acao de Conhecimento - A: CLEOMAR DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF015682 - VICTOR MENDONCA NEIVA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - OSDYMAR MONTENEGRO MATOS. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz, que ficam
as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, especificadamente. Brasília - DF, quarta-feira, 03/12/2008 às 11h52. Eliane
Daiz de Oliveira. Diretora de Secretaria.
Nº 138266-8/08 - Cobranca - A: DIRCE DE OLIVEIRA SOUZA MONTEIRO. Adv(s).: DF00855A - JADIR SANTOS FERREIRA. R: BANCO
DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF022466 - CEZAR AUGUSTO MENDES JUNIOR. Certifico que, por determinação do MM. Juiz, ficam as PARTES
intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, justificando-as. Brasília - DF, segunda-feira, 19/01/2009 às 14h31." Anapaula
Martins Barbosa Januzzi..Analista Judiciário.
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