Edição nº 99/2009
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Rel. Desig. Desª.
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Revisora Desª.
Apelante(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, segunda-feira, 1 de junho de 2009
LECIR MANOEL DA LUZ
DÁCIO VIEIRA
GILDÁSIO LARANJEIRA DA SILVA
SAMUEL LIMA LINS e outro(s)
HSBC BANK BRASIL SA
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO e outro(s)
11ª VCV BRB - RESCISÃO DE CONTRATO
CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING - PRETENDIDA RESCISÃO CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DO
VALOR RESIDUAL GARANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não restou comprovada causa determinante para a
pretensa rescisão do contrato de arrendamento mercantil, por culpa do requerido, ora apelado. O valor residual garantido
(VRG) apenas será devolvido ao arrendatário nos casos em que o contrato é rescindido. Essa não é a hipótese dos
autos.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
2006 01 1 119747-9
358587
ESDRAS NEVES
DÁCIO VIEIRA
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
TAÍSA FRANÇA RESENDE ROCHA
KARINA MELO SARAIVA
MARTA MARCOLINO CORREA
JOSE CARLOS DA MOTTA AMARAL
DECIMA SETIMA VARA CIVEL
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONDENAÇÃO
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. QUANTUM FIXADO DE FORMA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. A condenação por litigância de má-fé exige a prática de qualquer das condutas tipificadas em lei, com
manifesta intenção de assim proceder, não sendo o caso quando o autor utiliza-se dos recursos legalmente previstos,
não se podendo inferir a intenção de alterar a verdade dos fatos. Se os honorários advocatícios foram arbitrados de
forma desarrazoada, impõe-se a redução de seu valor. Recurso parcialmente provido.
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
2006 07 1 001811-8
358646
LECIR MANOEL DA LUZ
DÁCIO VIEIRA
BANCO ITAÚ S/A
NELSON PASCHOALOTTO
ELAINE CARDOSO LIMA
N/C ADVOGADO
2ª VCV TAG - BUSCA E APREENSÃO
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - NÃO CITAÇÃO DO RÉU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DA PARTE-AUTORA ANTE A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR
- RECURSO IMPROVIDO. - Observa-se haver desídia por parte do autor/apelante em promover a citação do réu,
objetivando a constituir a relação processual com a devida citação da parte-ré, entretanto, ante sua inércia, tem-se como
consequência o fim imediato do processo. - O MM. Juiz de Direito a quo extinguiu o feito sem julgamento do mérito, por
entender que o autor abandonou a causa sem promover os atos que lhe competiam, uma vez que determinou a prévia
intimação do patrono da parte-autora, além da intimação pessoal, via AR, do autor, devidamente cumprida.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
2007 01 1 024437-8
359239
HAYDEVALDA SAMPAIO
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
TAÍSA FRANÇA RESENDE ROCHA
ALESSANDRO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO JORGE CARLOS BERNO
MARCO ANTÔNIO BARION
DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL
AÇÃO REVISIONAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - TABELA PRICE. 1 - A
capitalização de juros deve ser demonstrada por intermédio de prova pericial. Ademais, a utilização da tabela price como
sistema de amortização não implica em cobrança de juros sobre juros, não esbarrando em qualquer restrição legal. 2
- A incidência de comissão de permanência, no período de inadimplência, não é considerada potestativa, podendo ser
aplicada pelas instituições financeiras de acordo com a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil.
3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. REDIGIRÁ O ACORDÃO O
REVISOR
2007 01 1 034245-0
357710
ROMEU GONZAGA NEIVA
HAYDEVALDA SAMPAIO
ALMIR SILVA MARQUES
HSBC BANK BRASIL SA
ANA CAROLINA DA SILVA DIAS
20ª VCV - BSB - REVISIONAL
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